ATO TRT13.SGP N.º 024, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a instalação de atualizações
de segurança nas estações de trabalho no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais e nos termos do PROAD 254/2026,
CONSIDERANDO a importância das estações de trabalho no
desempenho das atividades institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizadas as
estações de trabalho contra ataques cibernéticos;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Política de
Segurança da Informação e Comunicações e demais normas institucionais
relacionadas;
RESOLVE:
Art. Este Ato estabelece as normas para instalação de
atualizações de segurança nas estações de trabalho no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, passando a integrar a sua estrutura
normativa de Segurança da Informação.
Art. 2º Para efeitos deste Ato, aplicam-se as denições da
Política de Segurança da Informação e Comunicações e da Política de Proteção
de Dados Pessoais, além das seguintes:
I - estação de trabalho: qualquer computador de mesa
(desktop) ou dispositivo móvel utilizado pelos usuários no desempenho das
atividades institucionais;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
24/02/2026 20:47
II - estação de trabalho institucional: qualquer estação de
trabalho registrada como patrimônio do Tribunal;
III - estação de trabalho particular: qualquer estação de
trabalho não registrada como patrimônio do Tribunal;
IV - dispositivo móvel: qualquer equipamento portátil, como
notebooks, tablets, smartphones, handhelds e semelhantes.
Art. As disposições deste Ato aplicam-se aos usuários
internos e externos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conforme
disposto na Política de Segurança da Informação e Comunicações da instituição,
devendo ser rigorosamente observadas, sob pena de responsabilidade.
Art. A instalação de atualizações de segurança nas estações
de trabalho institucionais dar-se-á, exclusivamente, por serviço homologado e
gerenciado pela unidade gestora de TIC do Tribunal.
Art. O processo de instalação de atualizações de segurança
nas estações de trabalho institucionais será realizado de forma assíncrona, em
conformidade com os critérios abaixo estabelecidos:
I - Quando necessário, será exibido um aviso ao usuário
solicitando a reinicialização da estação de trabalho para conclusão do processo
de atualização;
II - Os computadores de mesa (desktops) serão reinicializados
mensalmente, de forma automática e em horário fora do expediente, para a
aplicação de atualizações pendentes;
III - Nos notebooks institucionais, a noticação de
reinicialização será realizada da seguinte forma:
a) Será exibido um aviso a cada 5 (cinco) dias, enquanto o
equipamento não for reinicializado pelo usuário;
b) Após 30 (trinta) dias, os avisos serão enviados diariamente
para o e-mail institucional do usuário;
c) Após 45 (quarenta e cinco) dias, o usuário será noticado
pelo e-mail institucional de que o equipamento será reinicializado de forma
automática em 5 (cinco) dias.
IV - No caso de atualizações consideradas urgentes e
previamente autorizadas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, os
usuários serão noticados pelo e-mail institucional sobre o prazo excepcional
para que efetuem a reinicialização das estações de trabalho, as quais serão
reinicializadas de forma automática após decorrido o prazo estabelecido, salvo
motivo de força maior devidamente justicado;
V - Excepcionalmente, caso não seja possível a instalação de
atualizações de segurança em notebooks institucionais, a unidade gestora de TIC
poderá solicitar aos usuários que tragam os equipamentos para manutenção
presencial.
Art. Persistindo a impossibilidade de atualização de
estações de trabalho institucionais, a unidade gestora de TIC encaminhará ao
Comitê Gestor de Segurança da Informação relação dos equipamentos afetados,
contendo número de registro patrimonial e responsável, para a adoção das
medidas cabíveis.
Art. O acesso remoto à rede institucional de estações de
trabalho desatualizadas poderá ser suspenso até que as mesmas sejam
devidamente atualizadas.
Art. É recomendado aos usuários que, em situações como
viagens, eventos ou apresentações, liguem o notebook institucional com
antecedência mínima de 2 (dois) dias, dentro do horário de expediente do
Tribunal e conectado à Internet, e realizando a reinicialização sempre que
solicitada, a m de evitar imprevistos durante a utilização dos equipamentos.
Art. 9º. As estações de trabalho institucionais que
permanecerem desligadas por mais de 90 (noventa) dias corridos terão seus
números de registros patrimoniais encaminhados à Diretoria-Geral da
Secretaria para reavaliação da quantidade necessária de equipamentos na
unidade ou da necessidade do notebook fornecido ao usuário, e demais
medidas cabíveis.
Art. 10. Compete à unidade gestora de TIC do Tribunal:
I - documentar, implementar e executar os procedimentos
relacionados a esta norma;
II - homologar as atualizações de segurança para instalação
nas estações de trabalho institucionais, classicando as mesmas como regulares
ou urgentes;
III - realizar o monitoramento e o controle do processo de
instalação de atualizações de segurança nas estações de trabalho institucionais;
IV - implementar os controles tecnológicos necessários ao
cumprimento deste Ato.
Art. 11. Compete aos usuários:
I - reinicializar as estações de trabalho institucionais sempre
que noticados;
II - não desconectar os computadores de mesa institucionais
(desktops) da fonte de energia ou da rede local cabeada ao nal do expediente;
III - manter devidamente atualizadas as estações de trabalho
particulares utilizadas no acesso remoto à rede institucional.
Art. 12. A unidade gestora de TIC do Tribunal deverá
comunicar qualquer irregularidade ao Comitê Gestor de Segurança da
Informação, a m de que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 13. Compete à chea imediata do usuário vericar a
observância das disposições deste Ato no âmbito de sua unidade, comunicando
ao Comitê Gestor de Segurança da Informação as irregularidades.
Art. 14. Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão
dirimidos pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação.
Art. 15. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT da 13ª Região