c) Após 45 (quarenta e cinco) dias, o usuário será notificado
pelo e-mail institucional de que o equipamento será reinicializado de forma
automática em 5 (cinco) dias.
IV - No caso de atualizações consideradas urgentes e
previamente autorizadas pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação, os
usuários serão notificados pelo e-mail institucional sobre o prazo excepcional
para que efetuem a reinicialização das estações de trabalho, as quais serão
reinicializadas de forma automática após decorrido o prazo estabelecido, salvo
motivo de força maior devidamente justificado;
V - Excepcionalmente, caso não seja possível a instalação de
atualizações de segurança em notebooks institucionais, a unidade gestora de TIC
poderá solicitar aos usuários que tragam os equipamentos para manutenção
presencial.
Art. 6º Persistindo a impossibilidade de atualização de
estações de trabalho institucionais, a unidade gestora de TIC encaminhará ao
Comitê Gestor de Segurança da Informação relação dos equipamentos afetados,
contendo número de registro patrimonial e responsável, para a adoção das
medidas cabíveis.
Art. 7º O acesso remoto à rede institucional de estações de
trabalho desatualizadas poderá ser suspenso até que as mesmas sejam
devidamente atualizadas.
Art. 8º É recomendado aos usuários que, em situações como
viagens, eventos ou apresentações, liguem o notebook institucional com
antecedência mínima de 2 (dois) dias, dentro do horário de expediente do
Tribunal e conectado à Internet, e realizando a reinicialização sempre que
solicitada, a fim de evitar imprevistos durante a utilização dos equipamentos.
Art. 9º. As estações de trabalho institucionais que
permanecerem desligadas por mais de 90 (noventa) dias corridos terão seus
números de registros patrimoniais encaminhados à Diretoria-Geral da
Secretaria para reavaliação da quantidade necessária de equipamentos na
unidade ou da necessidade do notebook fornecido ao usuário, e demais
medidas cabíveis.