
ATO TRT13.SGP N.º 020, 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera parcialmente o Ato TRT13.SGP nº 138, de
15 de dezembro de 2020, que regula o
procedimento operacional para fins de
levantamento do sobrestamento dos processos
submetidos à sistemática da repercussão geral,
dos casos repetitivos e do incidente de
assunção de competência e a aplicação do art.
1.040 do Código de Processo Civil.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais e nos termos do PROAD nº 4021/2025,
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 1.040 do CPC, que trata
da retomada do julgamento dos processos suspensos em primeiro e segundo
graus de jurisdição e aplicação da tese firmada pelo Tribunal Superior, em sede
de Recurso Extraordinário e Recurso Especial Repetitivos, logo após a publicação
do acórdão paradigma;
CONSIDERANDO o estabelecimento de Metas Nacionais para o
Judiciário Brasileiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ n.º 88, de 08 de junho de 2020, que
instituiu o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade;
CONSIDERANDO o procedimento de Acompanhamento de
Cumprimento de Decisão (CUMPRDEC) nº 0003379-17.2016.2.00.0000,
instaurado pelo CNJ;
CONSIDERANDO a Exposição de Motivos NUGEP n.º 004/2020,
constante no Protocolo TRT13 nº 0008318/2020;
CONSIDERANDO o Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232, de 24 de abril de
2025, que definiu diretrizes para aplicação das alterações implementadas na
Instrução Normativa n.º 40 do TST.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
13/02/2026 08:51