PORTARIA VT13JPA n.º 01/2026
Designa o período de 02.03.2026 a 06.03.2026
para a realização da autoinspeção judicial
ordinária e anual na 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, em observância às disposições
contidas no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022
A MM. JUÍZA TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o
disposto no ATO TRT13 SCR Nº 183/2022, que regulamen ta a autoinspeção
ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a reali zação da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 13 ª Vara do Trabalho de Jo ão Pessoa, no período de 02.03.2026 a
06.03.2026.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 8h do dia 02 de março e
se es tenderá até às 17h do dia 06 de março de 2026 e será realizada de forma
presencial e telepresencial.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento do s prazo s, o aprimoramento da prestação
jurisdicional e a ce leridade nos serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o perío do de inspeção, ate nder-se-á ao seguinte:
a) nã o se interromp erá a distribu ição dos feitos;
b) os Juízes somente to marão conhecimento de pedidos, ações,
procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direit os;
c) não serão concedidas férias aos servidores lotados na unidade
judiciária em inspeção, durante a sua realização, salvo se justificado o interesse
público.
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) do acervo e dos feitos com prioridade de tramitaçã o estabelecida em lei, bem
como na ve rificação e co rreção de inadequações apontadas em correições
ordinárias anteriores e observatório nacional, observando-se o art. 6º do ATO
TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção
de m edidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial
ordinária por meio de contato telefônico com a Se cretaria da Vara (telefones
disponíveis no sítio do TRT13 na internet) ou no Balcão Virtual.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de fo rmulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas