PORTARIA VT13JPA n.º 01/2026
Designa o período de 02.03.2026 a 06.03.2026
para a realização da autoinspeção judicial
ordinária e anual na 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, em observância às disposições
contidas no ATO TRT13 SCR 183/2022
A MM. JUÍZA TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o
disposto no ATO TRT13 SCR 183/2022, que regulamen ta a autoinspeção
ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região e outras providências,
RESOLVE:
Art. . Designar a reali zação da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 13 ª Vara do Trabalho de Jo ão Pessoa, no período de 02.03.2026 a
06.03.2026.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 8h do dia 02 de março e
se es tenderá até às 17h do dia 06 de março de 2026 e será realizada de forma
presencial e telepresencial.
Art. . A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento do s prazo s, o aprimoramento da prestação
jurisdicional e a ce leridade nos serviços da Secretaria.
Art. . Durante o perío do de inspeção, ate nder-se-á ao seguinte:
a) nã o se interromp erá a distribu ição dos feitos;
b) os Juízes somente to marão conhecimento de pedidos, ações,
procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direit os;
c) não serão concedidas férias aos servidores lotados na unidade
judiciária em inspeção, durante a sua realização, salvo se justificado o interesse
público.
Art. . A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) do acervo e dos feitos com prioridade de tramitaçã o estabelecida em lei, bem
como na ve rificação e co rreção de inadequações apontadas em correições
ordinárias anteriores e observatório nacional, observando-se o art. do ATO
TRT13 SCR 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção
de m edidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial
ordinária por meio de contato telefônico com a Se cretaria da Vara (telefones
disponíveis no sítio do TRT13 na internet) ou no Balcão Virtual.
Art. . Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de fo rmulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas
A
N
A
PAULA
AZEVEDO
SA
CAMPOS
PORTO
20/02/2026 08:39
as oc orrências e irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de
sugestões pertinentes às medidas necess árias que ex trapolarem a competência
deste juízo.
Publique-se.
Afixe-se na entrada da Unidade Judiciária.
Encaminhem-se, por meio eletrônic o, cópias ao Ministério blico
do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à
Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
João Pessoa, 20 de feve reiro de 2026.
ANA PAULA AZEVEDO CAMPOS PORTO
Juíza do Trabalho Titular da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB