ATO TRT13.SGP N.º 023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Regulamenta o processo de alteração e
exclusão de movimentos e complementos
do PJe, no âmbito do TRT da 13ª Região,
em conformidade com o art. 33 da
Resolução nº CSJT 185, de 24 de março de
2017.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 9966/2025,
CONSIDERANDO a Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe
sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n.º 185/2017, que dispõe sobre a
padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial
Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho e dá outras providências;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 33 da Resolução CSJT n.º 185
/2017, que autoriza o magistrado ou administrador do sistema a adicionar, excluir ou alterar
os movimentos e seus complementos registrados no PJe, em casos excepcionais e
mediante determinação expressa e fundamentada nos autos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a integridade dos dados
processuais que geram reflexos nas estatísticas oficiais do tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar procedimento que detalhe o
fluxo dos pedidos de exclusão e alteração de movimentos do PJe no âmbito do TRT-13;
RESOLVE:
Art. A responsabilidade pela integridade e fidedignidade dos dados é de
cada magistrado e servidor das unidades judiciais, que devem zelar pelo lançamento
correto de documentos, movimentos e respectivos complementos nos processos judiciais
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
23/02/2026 11:45
do PJe de 1º e graus, observados os fluxos de sistema, as Tabelas Processuais
Unificadas (TPU) e as regras dos sistemas oficiais de estastica, como e-Gestão e
DataJud.
Art. Em casos excepcionais, pode o magistrado determinar, nos autos
dos processos de sua competência, de forma fundamentada, o lançamento, a exclusão ou
a alteração de movimentos e seus complementos registrados no PJe, de acordo com as
regras dispostas neste Ato.
§ Os ajustes de que trata o caput devem ser fundamentados em despacho
ou decisão no processo objeto da solicitação, que deverá explicitar o motivo do ajuste e os
movimentos específicos que deverão ser incluídos, alterados ou excluídos.
§ Quando não for possível a mudança por meio da funcionalidade de
retificão de movimentão disponível no próprio PJe, as solicitões deverão ser
formalizadas pelo magistrado, diretor de secretaria ou chefe de gabinete, mediante
abertura de chamado eletrônico à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 3º Na ocasião da abertura do chamado, é imprescindível o
encaminhamento, em anexo, da decisão fundamentada e assinada pelo magistrado.
Art. 3º Caberá à SETIC realizar a triagem das solicitações, verificando o
atendimento dos requisitos básicos da solicitação.
§ 1º Caso a SETIC identifique que o ajuste solicitado poderia ser realizado
pela funcionalidade de retificação de movimentação disponível no PJe, a demanda será
devolvida para execução pela própria unidade solicitante.
§ 2º Na ausência de quaisquer dos requisitos previstos no art. 2º, o chamado
será fechado sem a conclusão da solicitação, devendo a SETIC comunicar o demandante
acerca do motivo do fechamento.
Art. Caberá à SEGEJUD a análise negocial da solicitação, de acordo com
os seguintes critérios:
I - Possíveis impactos nas estatísticas e metas do tribunal; e
II - Possíveis inconsistências negociais no fluxo processual.
Parágrafo único. Constatando a SEGEJUD impactos gravosos ou
inconsistências negociais, solicitaà respectiva unidade de primeiro grau que reavalie a
solicitação. Se a unidade mantiver o pedido, a SEGEJUD o encaminhaà Corregedoria,
para decisão final acerca de sua conveniência.
Art. As solicitações, após análise negocial, deverão ser executadas pela
SETIC e comunicadas imediatamente, por e-mail, à Corregedoria Regional e ao Comitê-
Gestor Regional do e-gestão, em atendimento ao art. 33, § 1º, da Res. CSJT n.º 185/2017.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Presidência.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente