do PJe de 1º e 2º graus, observados os fluxos de sistema, as Tabelas Processuais
Unificadas (TPU) e as regras dos sistemas oficiais de estatística, como e-Gestão e
DataJud.
Art. 2º Em casos excepcionais, poderá o magistrado determinar, nos autos
dos processos de sua competência, de forma fundamentada, o lançamento, a exclusão ou
a alteração de movimentos e seus complementos registrados no PJe, de acordo com as
regras dispostas neste Ato.
§ 1º Os ajustes de que trata o caput devem ser fundamentados em despacho
ou decisão no processo objeto da solicitação, que deverá explicitar o motivo do ajuste e os
movimentos específicos que deverão ser incluídos, alterados ou excluídos.
§ 2º Quando não for possível a mudança por meio da funcionalidade de
retificação de movimentação disponível no próprio PJe, as solicitações deverão ser
formalizadas pelo magistrado, diretor de secretaria ou chefe de gabinete, mediante
abertura de chamado eletrônico à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
§ 3º Na ocasião da abertura do chamado, é imprescindível o
encaminhamento, em anexo, da decisão fundamentada e assinada pelo magistrado.
Art. 3º Caberá à SETIC realizar a triagem das solicitações, verificando o
atendimento dos requisitos básicos da solicitação.
§ 1º Caso a SETIC identifique que o ajuste solicitado poderia ser realizado
pela funcionalidade de retificação de movimentação disponível no PJe, a demanda será
devolvida para execução pela própria unidade solicitante.
§ 2º Na ausência de quaisquer dos requisitos previstos no art. 2º, o chamado
será fechado sem a conclusão da solicitação, devendo a SETIC comunicar o demandante
acerca do motivo do fechamento.
Art. 4º Caberá à SEGEJUD a análise negocial da solicitação, de acordo com
os seguintes critérios:
I - Possíveis impactos nas estatísticas e metas do tribunal; e
II - Possíveis inconsistências negociais no fluxo processual.
Parágrafo único. Constatando a SEGEJUD impactos gravosos ou
inconsistências negociais, solicitará à respectiva unidade de primeiro grau que reavalie a
solicitação. Se a unidade mantiver o pedido, a SEGEJUD o encaminhará à Corregedoria,
para decisão final acerca de sua conveniência.