ATO TRT13.SGP N.º 013, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação, composição e competência
da Comiso Regional de Justiça Itinerante e
Inclusão Digital no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 9/2026,
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ n 460, de 6 de maio de 2022, que
instituiu a Política Nacional de Justiça Itinerante no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT n.º 428, de 12 de dezembro de 2025,
que instituiu a Política Nacional de Justa Itinerante e Incluo Digital da Justiça do
Trabalho (PNJIID);
CONSIDERANDO o disposto no art. da Resolução CSJT n.º 428, de 12 de
dezembro de 2025, que pre a constituição, quando entender necesrio, de uma
Comissão Regional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital;
CONSIDERANDO que a Justiça Itinerante se encontra instalada e em
funcionamento no âmbito deste Tribunal, necessitando de aperfeiçoamento e
sistematização de suas atividades;
CONSIDERANDO os termos da
Resolução CSJT 325, de 11 de fevereiro
de 2022, que institui a Política de Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do
Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho -
CSJT;
RESOLVE:
Art. Instituir, de forma permanente, a Comissão Regional de Justiça
Itinerante e Inclusão Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. A Comiso Regional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital se
composta, no mínimo, pelos seguintes membros:
I - um(a) Desembargador (a), a quem competirá a coordenação;
II - um(a) Juiz(íza) do Trabalho titular de vara, a quem competirá a vice-
coordenação;
III - um(a) Juiz(íza) do Trabalho substituto (a);
IV - um(a) representante da Presidência do TRT;
V - um(a) representante da Corregedoria Regional;
VI - o(a) Juiz(íza) do trabalho coordenador(a) do Núcleo de Cooperação
Judiciária;
VII - um(a) representante da Comunicação Social;
VIII - um(a) representante da Polícia Judicial;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
10/02/2026 10:38
IX - um(a) representante regional de cada um dos programas institucionais -
Programa Trabalho Seguro, Erradicação ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem,
Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, e Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao
Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, a ser indicado, dentre os s)
gestores (as) regionais, pelo (a) presidente (a) do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 3º São atribuições da Comissão Regional de Justiça Itinerante e Inclusão
Digital do TRT-13:
I - elaborar o Plano Anual de Itinerância e Inclusão Digital (PAIID);
II - monitorar a execução do PAIID, a coordenação de ações de logística e
parcerias;
III - apresentar à Corregedoria Regional plano de ações referentes à Justiça
Itinerante;
IV - desenvolver e acompanhar projetos para a realização da Justiça
Itinerante;
V - propor medidas para o aperfeiçoamento e sugerir procedimentos e rotinas
de trabalho para execução das atividades inerentes à Justiça Itinerante;
VI - zelar pelo cumprimento do cronograma anual;
VII - elaborar e manter atualizado o Manual da Justiça Itinerante e Inclusão
Digital Regional.
Parágrafo único. O Manual da Justiça Itinerante e Inclusão Digital Regional,
a que se refere o inciso VII deste artigo, se aprovado pela Presidência do Tribunal
Regional do Trabalho, contendo, no mínimo:
I - procedimentos operacionais detalhados;
II - formulários e documentos padronizados;
III - orientações para magistrados e servidores;
IV - protocolos de segurança;
V - diretrizes para atendimento a grupos vulneráveis;
VI - instruções para operação dos Pontos de Inclusão Digital;
VII - procedimentos para formalização de parcerias e convênios.
Art. 4º A Comissão Regional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital reunir-se-
á, ordinariamente, por trimestre, e, extraordinariamente, quando oportuno.
Parágrafo único. As atas das reuniões deverão ser encaminhadas à
Secretaria-Geral da Presidência para fins de publicação no Portal do TRT-13.
Art.O colegiado pode convidar para participar das reunes como
colaboradores(as), sem direito a voto, representantes de órgãos ou de unidades
organizacionais do Tribunal e profissionais de outras instituições, mantida a afinidade
temática com o colegiado.
Art. 6º A Assessoria de Promão ao Trabalho Decente e dos Direitos
Humanos - ASPRODEC atua como Unidade de Apoio Executivo - UAE da Comissão
Regional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital, cumprindo-lhe executar o disposto no art.
28 da Resolução CSJT n325/2022, notadamente quanto à manutenção de informações
atualizadas sobre Justiça Itinerante no sítio eletrônico do respectivo tribunal, a convocação
de reuniões, quando instada pela coordenação, o recebimento, a organização e o registro
em pauta dos assuntos que serão apreciados nas reuniões, a confeão de atas e a
instrução de processos administrativos.
Art. 7º Os casos omissos serão analisados pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
TRT da 13ª Região