IX - um(a) representante regional de cada um dos programas institucionais -
Programa Trabalho Seguro, Erradicação ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem,
Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, e Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao
Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante, a ser indicado, dentre os (às)
gestores (as) regionais, pelo (a) presidente (a) do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 3º São atribuições da Comissão Regional de Justiça Itinerante e Inclusão
Digital do TRT-13:
I - elaborar o Plano Anual de Itinerância e Inclusão Digital (PAIID);
II - monitorar a execução do PAIID, a coordenação de ações de logística e
parcerias;
III - apresentar à Corregedoria Regional plano de ações referentes à Justiça
Itinerante;
IV - desenvolver e acompanhar projetos para a realização da Justiça
Itinerante;
V - propor medidas para o aperfeiçoamento e sugerir procedimentos e rotinas
de trabalho para execução das atividades inerentes à Justiça Itinerante;
VI - zelar pelo cumprimento do cronograma anual;
VII - elaborar e manter atualizado o Manual da Justiça Itinerante e Inclusão
Digital Regional.
Parágrafo único. O Manual da Justiça Itinerante e Inclusão Digital Regional,
a que se refere o inciso VII deste artigo, será aprovado pela Presidência do Tribunal
Regional do Trabalho, contendo, no mínimo:
I - procedimentos operacionais detalhados;
II - formulários e documentos padronizados;
III - orientações para magistrados e servidores;
IV - protocolos de segurança;
V - diretrizes para atendimento a grupos vulneráveis;
VI - instruções para operação dos Pontos de Inclusão Digital;
VII - procedimentos para formalização de parcerias e convênios.
Art. 4º A Comissão Regional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital reunir-se-
á, ordinariamente, por trimestre, e, extraordinariamente, quando oportuno.
Parágrafo único. As atas das reuniões deverão ser encaminhadas à
Secretaria-Geral da Presidência para fins de publicação no Portal do TRT-13.
Art. 5º O colegiado poderá convidar para participar das reuniões como
colaboradores(as), sem direito a voto, representantes de órgãos ou de unidades
organizacionais do Tribunal e profissionais de outras instituições, mantida a afinidade
temática com o colegiado.
Art. 6º A Assessoria de Promoção ao Trabalho Decente e dos Direitos
Humanos - ASPRODEC atuará como Unidade de Apoio Executivo - UAE da Comissão
Regional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital, cumprindo-lhe executar o disposto no art.