TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 008/2026
Processo: 0000142-11.2026.5.13.0000
Proad: 1563/2026
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada nos dias 05/02/2026 a 09/02/2026, sob a Presidência de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de
Suas Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, bem como da Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excencia a Senhora Procuradora MARCELA DE
ALMEIDA MAIA ASFORA, apreciando o Processo Administrativo nº 0000142-11.2026.5.13.0000,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT 225, de
25 de setembro de 2018, que regulamenta o regime de sobreaviso de servidores no âmbito
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a necessidade de constante
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, especialmente no que tange à continuidade do
serviço público em períodos de plantão judiciário;
CONSIDERANDO a recomendação proveniente da correição
realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho neste Regional, no período de 13
a 17 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução
Administrativa TRT13 n.° 135, de 07 de dezembro de 2017, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
MARTA MARIA
QUEIROGA DE
FREITAS
CARNEIRO
09/02/2026 13:22
"Art. 1º ............
§ 1º Os plantões serão prestados, em sistema de rodízio
semanal:
I - nos dias em que não houver expediente forense, das 8h às
14h;
II - nos dias úteis, das 17h às 20h;
III - quando eventualmente não houver Juiz do Trabalho
designado para a Vara do Trabalho, ou
IV - quando o Juiz que atua na Vara declarar impedimento ou
suspeição, nas situações de urgência.
§ Para fins do rodízio semanal, será considerado, para a
designação dos plantonistas, da segunda-feira ao domingo, com atuação nos horários
descritos no § 1º." (NR)
Art. Alterar os termos do caput do art. da Resolão
Administrativa TRT13 n.° 135, de 07 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. As horas efetivamente trabalhadas, em decorrência de
convocão do servidor em regime de plano judicrio, seo, preferencialmente,
computadas como horas-cdito para usufruto futuro ou remuneradas como serviço
extraordirio, neste caso, desde que autorizadas previamente e condicionadas à
disponibilidade orçamentária. Tratando-se de magistrado, será concedido um dia de folga
compensatória para cada dia de atuação, caso haja efetivo atendimento." (NR)
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Observação: ausentes, justificadamente, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA e EDUARDO RGIO DE ALMEIDA. Sua
Excelência o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO participou da assentada nos termos do
artigo 74, & 2º do Regimento Interno.
MARTA MARIA QUEIROGA DE FREITAS CARNEIRO
Chefe Substituta da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária