PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB
PORTAR IA VT 03JPA 01/20 26
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial or dinária
e anual na Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
consonância com as dispos ições contidas no ATO TRT13
SCR 183/2022
O MM. JU IZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, no uso de suas atribuições legais, cons iderando o disposto no Ato
TRT13 SCR 183/2022, que regulamenta a autoinspeção no âmbito das unidades
judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, resolve:
Art. . Disciplinar a autoin speção judicial ordinária e anual
na Vara do Trabalho de João Pess oa/PB no ano de 2025.
Parágra fo único. A autoinsp eção terá in ício às 7h do dia
09/02/2026 e se estenderá até o dia 13/02/2026, observando-se as disposições contidas
no Ato TRT13 SCR 183/2022 de 12 de dezembro de 2022.
Art. . A autoinspeçã o judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processa mento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
adminis trativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jur isdicional e
a celeridade dos serviços da Secretaria.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostrage m
dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) dos processos pendentes de baixa em cada fase proc essual (V02, V03 e V04 do
Igest) e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei, do IGest) e dos feit os
com prioridade de tramitação estabelecida em lei, observando se o Art. do ATO TRT13
SCR 183/2022.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior se rão dirimidos
pelo Juiz Titular da Unidade e/ou Juiz Su bstituto legal.
Art. 5º. Ao término da autoins peção, serão relatadas à
Corregedoria Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e
objetiva, todas as ocorrências e irregularid ades encontradas e as medidas corretivas,
além de sugestões pertinente s às medidas necessárias que extrapolam a competência
deste juízo.
Art. 6º. Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópia s à Ordem
dos Advogados do Brasil, M inistério Públ ico do Trabalho e Corregedoria Regional.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
João Pessoa PB, 28 de janeiro de 2026 .
ANDRÉ WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz Titular do Trabalho
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB
Assinado digitalmente por ANDRE WILSON AVELLAR
DE AQUINO:104217627
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificador
a
da Justica - AC-JUS, OU=00679163000142, OU=
VideoConferencia, OU=Cert-JUS Magistrado - A3, OU
=PODER JUDICIARIO, OU=Magistrado, CN=ANDRE
WILSON AVELLAR DE AQUINO:104217627
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
Data: 2026.02.04 14:33:58-03'00'
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ANDRE WILSON
AVELLAR DE
AQUINO:10421762
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