PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB
PORTAR IA VT 03JPA nº 01/20 26
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial or dinária
e anual na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
consonância com as dispos ições contidas no ATO TRT13
SCR Nº 183/2022
O MM. JU IZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA, no uso de suas atribuições legais, cons iderando o disposto no Ato
TRT13 SCR nº 183/2022, que regulamenta a autoinspeção no âmbito das unidades
judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, resolve:
Art. 1º. Disciplinar a autoin speção judicial ordinária e anual
na 3ª Vara do Trabalho de João Pess oa/PB no ano de 2025.
Parágra fo único. A autoinsp eção terá in ício às 7h do dia
09/02/2026 e se estenderá até o dia 13/02/2026, observando-se as disposições contidas
no Ato TRT13 SCR nº 183/2022 de 12 de dezembro de 2022.
Art. 2º. A autoinspeçã o judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processa mento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
adminis trativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jur isdicional e
a celeridade dos serviços da Secretaria.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostrage m
dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) dos processos pendentes de baixa em cada fase proc essual (V02, V03 e V04 do
Igest) e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei, do IGest) e dos feit os
com prioridade de tramitação estabelecida em lei, observando se o Art. 6º do ATO TRT13
SCR Nº 183/2022.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior se rão dirimidos
pelo Juiz Titular da Unidade e/ou Juiz Su bstituto legal.
Art. 5º. Ao término da autoins peção, serão relatadas à
Corregedoria Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e
objetiva, todas as ocorrências e irregularid ades encontradas e as medidas corretivas,
além de sugestões pertinente s às medidas necessárias que extrapolam a competência
deste juízo.