ATO TRT13.SGP N.º 09, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera o artigo 5º do ATO TRT13/SGP n.º 210, de 02
de dezembro de 2025, que dispõe sobre o trabalho
presencial e o comparecimento de desembargadores
(as) à sede do Tribunal, preenchimento de agenda
institucional e medidas de fiscalização, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 11839/2025,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa TRT13 nº 004
/2026, aprovada na Sessão Administrativa Ordinária de 29 de janeiro de 2026, que
referendou o
ATO TRT13/SGP n.º 210, de 02 de dezembro de 2025, com o acolhimento de
divergência para alterar a redação do seu art. 5º,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 5º do
ATO TRT13/SGP n.º 210, de 02 de dezembro de
2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, com
referendo do Tribunal Pleno". (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
02/02/2026 20:31