RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 006/2026
Processo: 0000087-60.2026.5.13.0000
Proad: 11970/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 29/01/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, bem como da Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA
, apreciando o Processo Administrativo nº 0000087-
60.2026.5.13.0000, resolveu, por unanimidade, REFERENDAR a decisão proferida por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Presidente que, ad referendum do Tribunal Pleno,
ACOLHEU o pleito para “Esclarecer que a base de cálculo da Licença Compensatória, nos termos
do art. 2º do Provimento CNJ nº 210/2025, abrange todas as verbas remuneratórias, bem assim
aquelas de natureza permanente devidas aos magistrados, conforme discriminado acima, sem a
incidência das limitações decorrentes do teto remuneratório constitucional - tema 975 do STF, com
ordem para pagamento das diferenças alusivas ao mês de dezembro de 2025, cuja quitação se deu
em janeiro de 2026, condicionando a liquidação à existência de disponibilidade orçamentária.”
Observação: ausentes, justificadamente, Suas Excelências os Senhores Desembargadores
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA e EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária