RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 005/2026
Processo: 0000014-88.2026.5.13.0000
Proad: 12290/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada no dia 29/01/2026, sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, bem como da Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência a Senhora Procuradora DANNIELLE
CHRISTINE DUTRA DE LUCENA
, apreciando o Processo Administrativo 0000014-
88.2026.5.13.0000,
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho voltadas ao fortalecimento da governança pública, da
gestão estratégica e da formação continuada de magistrados(as) e servidores(as);
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar modelo de
planejamento que assegure à Escola Judicial do TRT da 13ª Região a continuidade administrativa,
a racionalização de processos internos, a transparência e a eficiência na gestão educacional;
CONSIDERANDO a realização de diagnóstico organizacional e a
elaboração do Planejamento Estratégico da Ejud-13 para o biênio 2026/2027, contendo missão,
visão, valores, diretrizes pedagógicas, objetivos estratégicos, indicadores de desempenho e
iniciativas voltadas ao aprimoramento institucional;
CONSIDERANDO que a existência de planejamento estratégico
formal constitui instrumento essencial de governança, alinhamento institucional e melhoria da
qualidade da formação profissional no âmbito da Justiça do Trabalho,
RESOLVEU, POR UNANIMIDADE:
Art. Instituir, no âmbito da Escola Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 1 Rego - Ejud-13, o Planejamento Estratégico 2026/2027, nos termos do
documento anexo, que passa a integrar esta Resolução Administrativa.
Art. 2º O Planejamento Estratégico 2026/2027 compreenderá:
I - missão, visão, valores e diretrizes pedagógicas;
II - análise organizacional (interna e externa);
MARIA
CARDOSO
BORGES
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III - objetivos estratégicos estruturados nas perspectivas Partes
Interessadas, Formação Profissional e Aprimoramento Institucional;
IV - indicadores de desempenho, metas e iniciativas estratégicas;
V - matriz de acompanhamento e avaliação.
Art. 3º Compete à Ejud-13 coordenar a execução, o monitoramento e
a avaliação periódica das metas e indicadores estabelecidos, podendo adotar medidas
complementares necessárias à efetivação do Plano.
Art. 4º A cada exercício, deverá ser elaborado relatório de
acompanhamento, contendo o desempenho dos indicadores, o nível de execução das iniciativas
estratégicas e recomendações para o ciclo subsequente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Observão: ausentes, justificadamente, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA e EDUARDO RGIO
DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe da Divisão Cartorária e Gestão Judiciária