ATO TRT13.SGP N.º 06, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre horário especial de funcionamento das unidades
judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região localizadas na região metropolitana de João Pessoa,
nos dias 09/02/2026, 11/02/2026 e 13/02/2026.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 1109/2026,
CONSIDERANDO a realização do Projeto Folia de Rua pela Prefeitura de
João Pessoa, que iniciará no dia 06/02/2026 e se estenderá até 15/02/2026;
CONSIDERANDO o bloqueio das principais vias e a alteração do trânsito,
dificultando a locomoção na cidade de João Pessoa, especialmente nos dias 09, 11 e 13 de
fevereiro de 2026, quando se realizarão as prévias carnavalescas dos blocos
Muriçoquinhas, Muriçocas do Miramar e Cafuçu, respectivamente;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de expediente do
Tribunal, excepcionalmente, em decorrência da interrupção de vias de acesso em João
Pessoa;
CONSIDERANDO que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais
coerente e vantajosa sob todos os aspectos, especialmente quanto à economia de energia
elétrica e custos, não prejudicando o atendimento ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser
definido pela Presidência, incumbida de administrar a instituição no respectivo período;
CONSIDERANDO que a cidade de Santa Rita integra a região metropolitana
de João Pessoa,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar horário especial das 07h às 14h, nos dias 09/02/2026, 11/02
/2026 e 13/02/2026, para expediente interno e atendimento ao público em todas as
unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
localizadas em João Pessoa e Santa Rita.
Parágrafo único. No caso específico de servidores com jornada reduzida,
esta será respeitada, desde que cumprida dentro do horário fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Os prazos que se iniciarem ou vencerem nos dias de funcionamento
em horário especial ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos
arts. 216, 219 e 224, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015.