ATO TRT13 SCR N. 3, 12 de janeiro de 2026
Estabelece o calendário de Correições Ordinárias para o ano de 2026 e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o calendário de Correições Ordinárias das unidades judiciárias de primeiro grau do
TRT da 13ª Região para o ano de 2026:
FEVEREIRO
23/02 até 27/02 - 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
26/02 até 04/03 - VARAS DO TRABALHO DE ITAPORANGA E PATOS
MARÇO
09/03 até 13/03 - 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
16/03 até 20/03 - 1ª e 5ª VARAS DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
ABRIL
30/03 até 07/04 - 4ª e 7ª VARAS DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
06/04 até 10/04 - 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
13/04 até 17/04 - 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
22/04 até 27/04 - 1ª e 2ª VARAS DO TRABALHO DE SANTA RITA
MAIO
28/04 até 04/05 - 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
05/05 até 11/05 - 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
12/05 até 18/05 - 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
18/05 até 22/05 - 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
25/05 até 29/05 - 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
JUNHO
28/05 até 03/06 - VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
05/06 até 11/06 - 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
15/06 até 19/06 - 1ª e 2ª VARAS DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
23/06 até 29/06 - 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
JULHO
01/07 até 07/07 - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (1º GRAU)
03/07 até 09/07 - 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
AGOSTO
31/07 até 06/08 - 5ª e 6ª VARAS DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
07/08 até 13/08 - VARAS DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA e SOUSA
14/08 até 20/08 - CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
Art. 2º A audiência de encerramento das correições das unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região será realizada de forma presencial.
Art. 3º As datas poderão sofrer alterações de acordo com a agenda da Desembargadora Corregedora.
Art. 4º A Secretaria da Corregedoria Regional deverá dar ampla divulgação, inclusive com expedição de
edital, com antecedência mínima de 5 dias, informando:
I - data e horário em que a Desembargadora Corregedora estará à disposição das partes, advogados,
servidores e cidadãos em geral para receber reclamações e sugestões;
II - data e horário em que se dará a audiência de encerramento da correição.
Art. 5º Deverão comparecer à audiência de encerramento da correição, o(a) Juiz(a) Titular da Vara e o(a)
Juiz(a) Substituto(a) em exercício, que não estiverem de férias ou de licença.
Parágrafo único. O(a) diretor(a) de secretaria e servidores da unidade judiciária, que não estiverem de
férias ou de licença, definirão uma janela mínima diária de comunicação síncrona, na qual deverão estar
online e disponíveis na ferramenta de chat oficial do Tribunal, permitindo o contato com a equipe da
Secretaria da Corregedoria no período da correição.
Art. 6º Estabelecer o mês de setembro para fechamento do ciclo do Acompanhamento dos dados estatísticos
das unidades judiciárias do primeiro grau, sem prejuízo do caráter permanente de análise dos dados por parte
da Secretaria da Corregedoria Regional.
Publique-se no DEJT-Adm.
Cientifiquem-se.
RITA LEITE ROLIM BRITO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 12/01/2026 12:27:59
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 12/01/2026 12:27:59