RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 78/2025
Processo: 0001840-86.2025.5.13.0000
Proad: 9940/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordiria realizada no dia 11/12/2025, sob a Presidência da
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presea do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, o Senhor Procurador ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY,
presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE resolveu, por unanimidade,
referendar o ATO TRT13 CGP N058, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025, por meio do qual
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Presidente CONCEDEU, ad referendum do
Egrégio Tribunal Pleno, pensão civil por morte, a contar de 26 de setembro de 2025, a
PAULO ALVES DE ARAÚJO, equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento), sobre o
valor dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito a
servidora instituidora CIA DE TIMA CAMPOS ALVES , falecida em atividade
(calculados na forma do art. 26, § 2º, inciso II, da EC 103, de 2019), com fundamento no
art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 23, caput,
e § 4º, da EC 103, de 2019, e arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da
Lei 8.213/91, e art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020
(publicada no DOU em 30.12.2020), sendo os reajustes fixados de acordo com os índices
estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § do art. 40 da
CF (redão dada pela EC nº 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da EC 103, de 2019, com
vigência a contar do óbito (26/09/2025), conforme o estatuído no art. 219, inciso I, da LEi
8.112/90 (com redação dada pela Lei nº 13.846/2019)
Observação: Sua Excelência o Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA participou da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno; ausente, em gozo de
licença médica, Sua Excelência o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA; ausente,
justificadamente, Sua Excelência o Senhor Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
MARIA
CARDOSO
BORGES
09/01/2026 12:54