ATO TRT 13. SGP Nº 227, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região no período de 07 a 20 de janeiro de
2026.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 12586/2025,
CONSIDERANDO que os prazos processuais estão suspensos de 20 de
dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, período no qual não são realizadas audiências
nem sessões de julgamento, nos termos do art. 220 do digo de Processo Civil c/c art.
775-A da Consolidação das Leis do Trabalho, inexistindo prejuízo processual para as
partes litigantes;
CONSIDERANDO o PLS (Plano de Logística Sustentável) deste Tribunal, que
objetiva o uso racional de insumos e materiais, além de água e energia elétrica;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ 400, de 16 de junho de 2021, que
determina, em seu art. 24, que os órgãos do Poder Judiciário implementem plano para
reduzir e compensar as emissões de gases de efeito estufa resultantes de seu
funcionamento até 2030;
CONSIDERANDO que a diminuição de 3 (três) horas no horário de expediente
resulta em uma redão aproximada de 20% no consumo de energia elétrica (kWh),
conforme estudos realizados pela Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e
Manutenção, Conservação e Limpeza - CAEMA em conjunto com a Secretaria de Gestão e
Governança Estratégica - SEGGEST (PROAD nº 7097/2024);
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais, na forma do art. 96, I, alínea
“a”, da Constituição Federal, para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos,
RESOLVE:
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
26/12/2025 14:39
Art. Estabelecer que, no período compreendido entre 7 e 20 de janeiro de
2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região funciona em regime especial,
observado o horário previsto neste Ato.
Art. Durante o referido período, o horário de funcionamento das unidades
administrativas e judiciárias do TRT da 13ª Região será das 08h00 às 14h00.
Parágrafo único: Permanecerá assegurado o acesso aos serviços judiciais por
meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe e dos demais sistemas informatizados do
Tribunal.
Art. 3º Fica assegurado o plantão judiciário, nos termos da regulamentação
própria do Tribunal e das normas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho, para apreciação de medidas urgentes.
Art. Os casos omissos seo resolvidos pela Presincia do TRT da 13ª
Região.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente