ATO TRT 13. SGP Nº 227, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região no período de 07 a 20 de janeiro de
2026.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 12586/2025,
CONSIDERANDO que os prazos processuais estão suspensos de 20 de
dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, período no qual não são realizadas audiências
nem sessões de julgamento, nos termos do art. 220 do Código de Processo Civil c/c art.
775-A da Consolidação das Leis do Trabalho, inexistindo prejuízo processual para as
partes litigantes;
CONSIDERANDO o PLS (Plano de Logística Sustentável) deste Tribunal, que
objetiva o uso racional de insumos e materiais, além de água e energia elétrica;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que
determina, em seu art. 24, que os órgãos do Poder Judiciário implementem plano para
reduzir e compensar as emissões de gases de efeito estufa resultantes de seu
funcionamento até 2030;
CONSIDERANDO que a diminuição de 3 (três) horas no horário de expediente
resulta em uma redução aproximada de 20% no consumo de energia elétrica (kWh),
conforme estudos realizados pela Coordenadoria de Arquitetura, Engenharia e
Manutenção, Conservação e Limpeza - CAEMA em conjunto com a Secretaria de Gestão e
Governança Estratégica - SEGGEST (PROAD nº 7097/2024);
CONSIDERANDO a competência dos Tribunais, na forma do art. 96, I, alínea
“a”, da Constituição Federal, para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos,
RESOLVE: