CONSIDERANDO a implementação de política de valorização e
fortalecimento da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das áreas
críticas e estratégicas, como TIC, gestão de pessoas, conciliação, políticas sociais, contratações
públicas e pesquisa patrimonial;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às políticas
nacionais de governança, gestão de pessoas e inovação, com destaque para o iGovTIC-JUD, para
as normas de governança do CNJ e do CSJT, bem como para os parâmetros do iESGo;
CONSIDERANDO a necessidade da prevenção de riscos
institucionais, garantindo segurança jurídica, continuidade do serviço, eficiência operacional e
integridade dos processos administrativos e judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a utilização dos recursos orçamentários
provenientes do saldo remanescente da diferença entre os valores integrais dos cargos em
comissão (CJs), estabelecidos no Anexo III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2016, com
redação dada pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016, e os valores decorrentes da opção do
servidor pela retribuição do cargo efetivo, calculados na forma do art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416
/2006, com redação dada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, para transformação de
cargos em comissão, sem aumento de despesas no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 24,
parágrafo único, da Lei nº 11.416/2016 e da Resolução nº CSJT 335/2022.
§ 1º O parâmetro orçamentário para a transformação terá como base
o montante resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou
não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416/2006, acrescido, ao
final, do eventual saldo remanescente decorrente de transformações anteriores a esta Resolução.
§ 2º O valor residual limite para a transformação de cargos em
comissão de que trata o caput deste artigo é o valor resultante do montante apurado no parágrafo
anterior deduzido do somatório resultante do produto da multiplicação dos cargos em comissão
existentes em cada nível (CJ-1 a CJ-4), considerando a situação atual de ocupação dos CJs e
observando-se, conforme o caso, a forma de opção do servidor pela remuneração do cargo em
comissão.