TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 77/2025
Processo: 0002097-14.2025.5.13.0000
Proad: 12389/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordiria realizada no dia 18/12/2025, sob a Presidência da
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presea da Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, a Senhora Procuradora DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE,
CONSIDERANDO que o art. 18, § 2º, da Lei 11.416, de 15 de
dezembro de 2006, faculta ao servidor integrante das carreiras do Poder Judiciário da União e ao
cedido, quando investido em cargo em comissão, a opção pela remuneração do cargo efetivo,
acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor constante do Anexo III da referida lei, de
modo que remanesce o significativo percentual de 35% (trinta e cinco por cento) por cargo
preenchido;
CONSIDERANDO o permissivo constante na Lei nº 11.416, de 15 de
dezembro de 2016, que autoriza transformar, sem aumento de despesa, as funções comissionadas
e os cargos em comissão dos quadros de pessoal;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 335, de 24 de junho de
2022, que uniformiza, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, os critérios e a forma de
aproveitamento dos recursos orçamentários remanescentes em decorrência da opção do servidor
pela remuneração do cargo efetivo nas situações em que o servidor integra a carreira e que é
cedido;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento das
recomendações constantes da Ata de Correição, realizada no âmbito deste Egrégio TRT da 13ª
Região entre os dias 13 e 17 de outubro de 2025, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
MARTA MARIA
QUEIROGA DE
FREITAS
CARNEIRO
19/12/2025 16:20
CONSIDERANDO a implementação de política de valorizão e
fortalecimento da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das áreas
críticas e estratégicas, como TIC, gestão de pessoas, conciliação, políticas sociais, contratações
públicas e pesquisa patrimonial;
CONSIDERANDO a necessidade de adequão às poticas
nacionais de governança, gestão de pessoas e inovação, com destaque para o iGovTIC-JUD, para
as normas de governança do CNJ e do CSJT, bem como para os parâmetros do iESGo;
CONSIDERANDO a necessidade da prevenção de riscos
institucionais, garantindo segurança jurídica, continuidade do serviço, eficiência operacional e
integridade dos processos administrativos e judiciais;
RESOLVE:
Art. Fica aprovada a utilização dos recursos oamentários
provenientes do saldo remanescente da diferea entre os valores integrais dos cargos em
comissão (CJs), estabelecidos no Anexo III da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2016, com
redação dada pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016, e os valores decorrentes da opção do
servidor pela retribuição do cargo efetivo, calculados na forma do art. 18, § , da Lei 11.416
/2006, com redação dada pela Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012, para transformação de
cargos em comissão, sem aumento de despesas no âmbito deste Tribunal, nos termos do art. 24,
parágrafo único, da Lei nº 11.416/2016 e da Resolução nº CSJT 335/2022.
§ 1º O parâmetro orçamentário para a transformação terá como base
o montante resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, providos ou
não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei 11.416/2006, acrescido, ao
final, do eventual saldo remanescente decorrente de transformações anteriores a esta Resolução.
§ O valor residual limite para a transformão de cargos em
comissão de que trata o caput deste artigo é o valor resultante do montante apurado no parágrafo
anterior deduzido do somatório resultante do produto da multiplicação dos cargos em comissão
existentes em cada nível (CJ-1 a CJ-4), considerando a situação atual de ocupação dos CJs e
observando-se, conforme o caso, a forma de opção do servidor pela remuneração do cargo em
comissão.
§ Na hipótese de haver cargo em comissão vago na data de
publicação desta Resolução, considerar-se-á, para efeito do parágrafo anterior, o valor integral
constante do Anexo III da Lei nº 11.416/2006.
§ O valor máximo de que trata o § deste dispositivo não poderá
ser alterado, exceto se houver:
I - reajuste das remunerações do Anexo III da Lei nº 11.416/2006; e
II - criação de novos cargos em comissão promovida por lei.
§ A situação atual tratada no § te como marco temporal a
data de publicação desta Resolução.
§ Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de
Pessoal, em conjunto com a Secretaria de Orçamento e Finanças, o monitoramento do saldo de
que trata o caput.
Art. A Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
deverá acompanhar e controlar os procedimentos atinentes às transformações de cargos em
comissão de que trata esta Resolução.
Art. Ficam aprovadas, sem aumento de despesas, as seguintes
alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional do Trabalho:
I - extinção do cargo em comissão constante do Anexo I;
II - criação dos cargos em comissão constantes do Anexo II;
III - extinção das funções comissionadas relacionadas no Anexo III; e
IV - criação das funções comissionadas relacionadas no Anexo IV.
Art. 4º O provimento dos cargos transformados poderá ocorrer a
partir de 7 de janeiro de 2026, observados pelo Tribunal os limites impostos pela Lei Complementar
nº 101/2000 - LRF e pela Emenda Constitucional nº 109/2021.
Art. É fixado o prazo de 90 (noventa) dias para a atualização do
Regulamento Geral da Secretaria, do Manual de Organização e do Organograma do Tribunal, onde
serão detalhadas as atribuições dos cargos e funções ora criados/transformados.
Parágrafo único. Competirá à Secretaria de Governança e Gestão
Estratégica a elaboração dos normativos e a confecção do organograma previstos no caput deste
artigo.
Art. 6º Fica alterada a denominação da Assessoria de Projetos
Sociais e Promoção de Direitos Humanos (ASPROS) para Assessoria de Promoção do Trabalho
Decente e dos Direitos Humanos (ASPRODEC).
Art. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua
publicação e produzirá efeitos a partir de 7 de janeiro de 2026.
ANEXO I
Extinção do cargo em comissão
Cargo em
Comissão
Nomenclatura
Unidade
Código
CJ - 01
Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos
Direitos Humanos - ASPROS
ASPROS
0018
ANEXO II
Criação dos cargos em comissão
Nomenclatura
Unidade
Código
Divisão Cartorária e de Gestão Judiciária - DCGJ
SEGEJUD
Divisão de Inteligência Artificial - DIA
SETIC
Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal
SEGEPE
Divisão de Suporte Prévio às Contratações
SADM
Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos
Direitos Humanos
ASPRODEC
ANEXO III
Extinção das funções comissionadas
Função
Comissionada
Nomenclatura
Unidade
Código
FC - 04
Assistente IV
SGP
0276
FC - 06
Núcleo de Gestão Judiciária - NGJ
SEGEJUD
2033
FC - 06
Núcleo de Inteligência Artificial - NIA
SETIC
2658
FC - 06
Núcleo de Estratégia e Políticas de Pessoal -
NEPP
SEGEPE
2538
FC - 05
Seção de Suporte Prévio às Contratações
SADM
2169
FC - 03
Assistente III
FMF
2544
FC - 03
Assistente III
FMF
2545
FC - 02
Assistente II
FIJ
0801
ANEXO IV
Criação das funções comissionadas
Função
Comissionada
Nomenclatura
Unidade
Código
FC - 04
Assistente IV - CEJUSC
SEGEJUD
FC - 04
Assistente IV - CEJUSC
SEGEJUD
FC - 03
Assistente III
SETIC
FC - 03
Assistente III
SETIC
FC - 03
Assistente III
SETIC
FC - 04
Assistente IV
SETIC
FC - 06
Núcleo de Gerenciamento de Informações da
Folha de Pagamento
SEGEPE
FC - 04
Assistente IV
CPP
FC - 05
Assistente V
FMF
Observação: Ressalva de fundamentação de Sua Excelência o Desembargador UBIRATAN
MOREIRA DELGADO. Sua Excelência o Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA participou da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno;
ausente, em gozo de folga compensatória, Sua Excelência o Desembargador EDUARDO SERGIO
DE ALMEIDA
MARTA MARIA QUERIGA DE FREITAS CARNEIRO
Chefe Substituta do Núcleo de Gestão Judiciária