TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 73/2025
Processo: 0002036-56.2025.5.13.0000
Proad: 11396/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordiria realizada no dia 18/12/2025, sob a Presidência da
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presea da Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, a Senhora Procuradora DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o Ato TRT13 CGP 063, de 5 de
dezembro de 2025, publicado no DOU de 10 de dezembro de 2025, que concedeu pensão por
morte, de natureza vitalícia, à requerente Patrícia Carvalho Cavalcanti de Albuquerque, na condição
de cônjuge, em valor equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos
proventos de aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito o servidor instituidor
Silvio Augusto de Oliveira, falecido em atividade (calculados na forma do art. 26, § 2º, inciso II, da
EC nº 103/2019), nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal c/c art. 23, caput, e § da
EC nº 103/2019, arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/91, e art. 1º,
inciso VI, da Portaria ME 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020),
sendo os reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de
Previdência Social, nos termos do § do art. 40 da CF (redação dada pela EC 41/2003) e art.
26, § , da EC 103/2019, com vigência a contar do óbito (16.11.2025), conforme estatuído no
art. 74, inciso I, da Lei nº 8.213/91 e art. 219, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
Observação: Sua Excelência o Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA participou da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno; ausente, em gozo de
folga compensatória, Sua Excelência o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
MARTA MARIA QUERIGA DE FREITAS CARNEIRO
Chefe Substituta do Núcleo de Gestão Judiciária
MARTA MARIA
QUEIROGA DE
FREITAS
CARNEIRO
19/12/2025 10:11