TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 72/2025
Processo: 0001829-57.2025.5.13.0000
Proad: 9918/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Presencial Ordinária realizada no dia 18/12/2025, sob a Presidência da
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença da Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, a Senhora Procuradora DANNIELLE CHRISTINE DUTRA DE
LUCENA, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO ROLIM, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY
DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR o Ato TRT13 CGP nº 056, de 24 de
outubro de 2025, publicado no DOU de 25 de outubro de 2025, que concedeu pensão por morte, de
natureza vitalícia, à requerente, Cristiana Targino Falcão Farias, na condição de cônjuge, em valor
equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos proventos de aposentadoria
por incapacidade permanente a que teria direito o servidor instituidor Francisco José Mendes
Farias, falecido em atividade (calculados na forma do art. 26, § 2º, inciso II, da EC nº 103/2019), nos
termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 23, caput, e § 4º da EC nº 103
/2019, arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/91, e art. 1º, inciso VI,
da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), sendo os
reajustes fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência
Social, nos termos do § 8º do art. 40 da CF (redação dada pela EC nº 41/2003) e art. 26, § 7º, da
EC nº 103/2019, com vigência a contar do óbito (13/10/2025), conforme o estatuído no 74, inciso I,
da Lei nº 8.213/91 e art. 219, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei nº 13.846
/2019).
Observação: Sua Excelência o Senhor Desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA participou da assentada, nos termos do artigo 74 do Regimento Interno; ausente, em gozo de
folga compensatória, Sua Excelência o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
MARTA MARIA QUERIGA DE FREITAS CARNEIRO
Chefe Substituta do Núcleo de Gestão Judiciária