PORTARIA 4AJPA Nº 01/2025
Designa o período de 15 a 19/01/2026 para realização da
autoinspeção judicial ordinária e anual na Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, em consonância com as disposições
contidas no Ato TRT SCR n.º 183/2022.
A MM. JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA/PB,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto no Ato TRT SCR
n.º 0183/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades
judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e outras
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, no período de 15 a 19/01/2026.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 07 horas do dia 15 e se estenderá
até as 17 horas do dia 19/01/2026, e será realizada de forma mista.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a regularidade do
processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e administrativos, o
cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos
serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações, procedimentos
e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses da alínea "b";
d) não se realizarão audiências, salvo em virtude do disposto na alínea “b”;
Art. 4º. O procedimento de autoinspeção será realizado por intermédio de
exame por amostragem dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual
mínimo de 20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em cada fase
processual (V02, V03 e V04 do IGest) e dos feitos com prioridade de tramitação
estabelecida em lei.
§1º Deverá a unidade judiciária proceder, durante o exame dos processos, a
verificação do tratamento de inadequações apontadas em correições ordinárias anteriores.
§2º Nos autos dos processos objeto da autoinspeção, deverá ser lançado
documento (despacho ou certidão), preenchendo-se no campo “descrição” a identificação
“autoinspeção” acompanhada do ano de sua realização.
Art. 5º. A unidade judiciária, ao selecionar os processos para formação da
amostra a ser inspecionada, deverá observar, sem prejuízo de ultrapassar a quantidade
mínima estabelecida no caput do art. 5º, bem como outros critérios definidos pelo juiz,
aqueles:
a) ajuizados há mais de 12 meses e ainda pendentes de solução;
b) que aguardam prolação de sentença com prazo vencido;
c) com pendências, no Hórus, de “antecipações de tutela”, “embargos de
declaração” e ações incidentais;
d) com pendência para expedição de alvarás;
e) com prazo vencido no Gigs;
f) aptos a serem encaminhados ao 2º grau de jurisdição;
g) com petições não apreciadas;
h) sem designação de responsável, à exceção dos processos arquivados
definitivamente;
i) com partes sem documentos;
j) paralisados há mais de 30 dias;
k) sobrestados por qualquer motivo, com o propósito de verificar se permanece
a condição que determinou o sobrestamento;
l) nas tarefas “Escolher tipo de arquivamento” e “Conclusão ao magistrado”;
m) na tarefa “Cumprimento de providências”;
n) aguardando devolução de carta precatória, ou resposta de ofício, com prazo
excedido:
o) em fase de liquidação “pendentes de finalização” e com “sentença pendente”;
p) com prazos na fase de conhecimento, liquidação e execução impactando
indevidamente os prazos médios da unidade judiciária;
Art. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria Regional,
por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas as ocorrências e
irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às
medidas necessárias que extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho,
à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à Assessoria de
Comunicação Social do TRT13.
João Pessoa, 15 de dezembro de 2025
MARIA DAS DORES ALVES
Juíza do Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB