PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA
PORTARIA VTCTO nº 03/2025
Dispõe sobre a realização da autoinspeção
judicial ordinária e anual na Vara do Trabalho de
Catolé do Rocha/PB, em consonância com as
disposições contidas no ATO TRT13 SCR
183/2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TITULAR DA VARA DO
TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA/PB, DR. DAVID SÉRVIO COQUEIRO DOS
SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o ATO
TRT13 SCR 183/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das
unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB, nos dias 19/02/2026 (quinta-
feira) e 20/02/2026 (sexta-feira).
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 7h00 do dia
19/02/2026 e se estenderá até as 17h00 do dia 20/02/2026, sendo realizada de
forma mista (presencial e telepresencial).
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação
jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria, dentre outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
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cento) dos processos pendentes de baixa em cada fase processual (V02, V03 e V04
do iGest), bem como dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei,
observando-se o disposto no art. 6º do ATO TRT13 SCR nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer a adoção
de medidas judiciais em processos sujeitos à autoinspeção judicial ordinária por
meio de contato telefônico com a Secretaria da Vara (telefones disponíveis no sítio
do TRT13, no endereço eletrônico:
https://www.trt13.jus.br/contato-1/telefones-e-horario-de-expediente/contato-varas-
de-trabalho), ou, ainda, pelo e-mail institucional vtcto@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pelo Juiz
Titular da Unidade.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas
as ocorrências e irregularidades eventualmente encontradas, bem como as medidas
corretivas adotadas, além de sugestões pertinentes às providências que
extrapolarem a competência deste Juízo.
Publique-se no DEJT.
Afixe-se na entrada da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público do
Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à
Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
Catolé do Rocha/PB, 16 de dezembro de 2025.
DAVID SÉRVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB
DAVID SERVIO
COQUEIRO DOS
SANTOS:104247
555
Assinado de forma
digital por DAVID SERVIO
COQUEIRO DOS
SANTOS:104247555
Dados: 2025.12.16
16:49:11 -03'00'