PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA
cento) dos processos pendentes de baixa em cada fase processual (V02, V03 e V04
do iGest), bem como dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei,
observando-se o disposto no art. 6º do ATO TRT13 SCR nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer a adoção
de medidas judiciais em processos sujeitos à autoinspeção judicial ordinária por
meio de contato telefônico com a Secretaria da Vara (telefones disponíveis no sítio
do TRT13, no endereço eletrônico:
https://www.trt13.jus.br/contato-1/telefones-e-horario-de-expediente/contato-varas-
de-trabalho), ou, ainda, pelo e-mail institucional vtcto@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pelo Juiz
Titular da Unidade.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas
as ocorrências e irregularidades eventualmente encontradas, bem como as medidas
corretivas adotadas, além de sugestões pertinentes às providências que
extrapolarem a competência deste Juízo.
Publique-se no DEJT.
Afixe-se na entrada da Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público do
Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à
Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
Catolé do Rocha/PB, 16 de dezembro de 2025.
DAVID SÉRVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha/PB