ATO TRT13.SGP N.º 225, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Programa de Valorização da Tecnologia
da Informação e Comunicação VALORIZATIC
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 12361/2025,
CONSIDERANDO
a Resolução CNJ n370, de 28 de janeiro de 2021, que
instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder
Judiciário (ENTIC-JUD), estabelecendo diretrizes nacionais para o nivelamento da força de
trabalho e o Índice de Pessoal Próprio de TIC (IPPTIC);
CONSIDERANDO
a Resolão Administrativa TRT13 114, de 24 de
outubro de 2019, que institui a Política de Gestão de Pessoas de TIC, no âmbito do TRT-
13, especialmente os princípios de valorização e desenvolvimento contínuo dos
profissionais, bem como a definição formal de critérios para avaliação de desempenho e
concessão de funções comissionadas baseada na complexidade e criticidade;
CONSIDERANDO a relevância da área de Tecnologia da Informão e
Comunicação (TIC) para o funcionamento institucional, suporte processual, inovação digital
e continuidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO
a necessidade de adoção de políticas permanentes de
retenção de talentos, ampliação de força de trabalho, incentivo à qualificação avançada,
melhoria do ambiente organizacional e adequação de modelos de gestão ao contexto
tecnológico;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de
distribuição, solicitação, movimentação e devolução de bens permanentes de TIC,
RESOLVE:
Art. Instituir o Programa de Valorização da Tecnologia da Informação e
Comunicação - VALORIZATIC, com a finalidade de fortalecer a estrutura funcional da
Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, promover a qualificação contínua dos
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LEITE
MACHADO
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profissionais, aprimorar o ambiente de trabalho e estimular práticas modernas de gestão e
desempenho.
Art. 2º São objetivos do programa:
I - promover evolução gradual e estruturada do quadro funcional da TIC;
II - estimular condições de trabalho adequadas ao desempenho contínuo e
inovador;
III - reconhecer o mérito técnico e institucional da equipe de TIC;
IV - apoiar a formação avançada e o desenvolvimento especializado; e
V - fortalecer a permanência e atração de profissionais qualificados.
Art. Será realizado estudo técnico comparativo da distribuição de Funções
Comissionadas (FCs) na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC
em relação às unidades administrativas estratégicas do Tribunal, visando verificar a
possibilidade, inclusive orçamentária, de ampliação de FCs para a área e a equiparação
com unidades de mesmo nível estratégico, conforme criticidade, complexidade técnica e
porte das entregas institucionais.
Parágrafo único. O estudo deverá contemplar indicadores qualitativos e
quantitativos, apontando como resultado as metas de incremento do nível de gratificação
necessário.
Art. O Tribunal manterá, junto aos órgãos competentes na esfera federal,
apoio institucional à regulamentação futura da Gratificação de Atividade Permanente de
TIC GAPTIC, como mecanismo de valorização funcional e incentivo à reteão de
profissionais especializados.
Art. Serão desenvolvidas ações permanentes destinadas à promoção de
saúde laboral, ergonomia, integração de equipes, prevenção de adoecimento ocupacional e
melhoria do clima organizacional na área de TIC.
Pagrafo único. As ões referidas no caput seo coordenadas por
unidades responsáveis pela saúde, psicologia e gestão de pessoas no Tribunal, conforme a
necessidade.
Art. O Tribunal flexibilizao limite percentual de teletrabalho para a área
de TIC, priorizando gestão orientada a resultados, metas e entregas objetivas e
mensuráveis.
Parágrafo único. A flexibilização do percentual deverá observar a
manutenção da continuidade dos serviços e da disponibilidade operacional, bem como a
vedação do teletrabalho para os servidores ocupantes de cargos gerenciais (CJ) e outros
postos de trabalho específicos que exijam, em razão de sua natureza, a execão de
trabalho na modalidade presencial.
Art. O Tribunal promoverá ações para instituir programa de incentivo à pós-
graduação, promovendo capacitação avançada e aplicação prática dos conhecimentos em
projetos alinhados aos desafios institucionais do Tribunal.
Parágrafo único. Poderão ser ofertados mecanismos de fomento, tais como
afastamento parcial da jornada semanal de trabalho para estudo, participação em projetos
institucionais consonantes à pesquisa acadêmica e reserva de vagas para servidores da
área.
Art. As unidades competentes apresentarão, no prazo de 90 (noventa)
dias, eventuais propostas de regulamentação e itens do plano de ação relacionados aos
eixos previstos nesta Resolução.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente