PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
2a VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
PORTARIA VT Santa Rita 02/2025
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial ordinária
e anual na Vara do Trabalho de Santa Rita, em
consonância com as disposições contidas no ATO TRT13
SCR 183/2022.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ TITULAR DA VARA DO
TRABALHO DE SANTA RITA, DR. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA, no uso de
suas atribuições legais e re gimentais, de acordo com o ATO TRT13 SCR
183/2022, que regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades
judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
RESOLVE:
Art. . Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual
na Vara do Trabalho de Santa Rita, no período entre os dias 19 a 20/01/2026.
Parágrafo únic o. A autoinspeção se inicia às 07h00 do dia
19/01/2026 e se estenderá até as 17 h00 do dia 20/01/2026.
Art. 2º. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a regularidade do
processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e admi nistrativos, o
cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade
nos serviços da Secretaria, dentre outros.
Art. 3º. A autoinspe ção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) dos processos pend entes de baixa em cada fase processual (V02, V03 e V04
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inado eletronicamente por: PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA - 11/12/2025 10:46:15
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Número do documento: 25121110461526700000006575641
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do IGest) e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei, observando
se o Art. do ATO TRT13 SCR 183/2022.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força m aior serão dirimidos pelo Juiz
Titular da Unidade e/ou Juiz Substituto legal.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relat adas à Corregedoria
Regional, por meio de formulá rio eletrônico, de forma especifica da e objetiva, todas
as ocorrências e irregulari dades encontrad as e as medidas corretivas, além de
sugestões pertinentes às medidas necessárias que extrapolam a competência deste
juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
Afixe-se na entrada desta Unidade. Encaminhem-se, por meio
eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do
Brasil, à Corregedoria Regional e à Assessoria de Comunicação Social do TRT13.
Santa Rita-PB, 10 de dezembro de 2025
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Santa Rita
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