ATO TRT13 .SGP N.º 223, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Alterar o
Ato TRT SGP n.º 117, de 04 de novembro de 2020, que
institui o Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, define suas atribuições e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 6130/2025,
CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Recomendação CNJ nº 163, de 16
de junho de 2025, que recomenda aos tribunais, para a identificação do litígio estrutural e
apoio à condução adequada dos processos dele decorrentes, que criem órgão
interdisciplinar voltado a essa finalidade ou atribuam tal função a órgãos internos com
capacidade técnica adequada;
CONSIDERANDO que o Ato TRT.SGP nº 117, de 4 de novembro de 2020,
instituiu o Centro de Inteligência do Tribunal Regional da 13ª Região;
CONSIDERANDO as deliberações da Comissão Gestora de Precedentes e
Ações Coletivas do TRT da 13ª Região, constantes da Ata da Terceira Reunião do Centro
de Inteligência - Ano 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o inciso IX no art. 3º do Ato TRT SGP n.º 117, de 04 de
novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º…………………….
IX - responder pela identificação de litígio estrutural e apoio à condução
adequada dos processos dele decorrentes. (NR)”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente