ATO TRT13 CGP N.º 061, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025*
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 10736/2025,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA CLARA DE ALMEIDA
COELHO (matrícula n245.182.480), no cargo de Técnica Judiciária, Área Administrativa,
Classe “C”, Padrão 13, com fundamento no art. 20, da Emenda Constitucional n.º 103
/2019, com proventos integrais, acrescido: do percentual de 5% (cinco por cento) de
gratificação adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n8.112
/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45
/2001); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da
incorporação de 1/5 da Função comissionada de Agente Especializado FC-02 e 2/5 da
Função Comissionada de Assistente FC-02 e 2/5 da Função Comissionada de Assistente
Administrativo FC-03, consoante art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, e
arts. e 11 da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n8.112/90, incluído pela MP n.º
2.225-45/200, e decisão judicial transitada em julgado no MS n 24.2005.000.13.00-0,
conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115
/CE, referente às parcelas incorporadas entre 08/04/1998 a 04/09/2001; do Adicional de
Qualificação AQ, em razão da conclusão de curso de pós-graduação (art. 14, § 5º, e art.
15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com efeito a contar da data da publicação no Diário
Oficial da União, reajustado de acordo com o art. da EC n.º 41, de 2003, com fulcro no §
3º, inciso I, do art. 20 da citada emenda constitucional (EC n.° 103, de 2019).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
12/12/2025 10:31