JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
PORTARIAVTCG nº 01/2025
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na Vara do Trabalho de Campina Grande, em
consonância com as disposições contidas no ATO TRT13 SCR
183/2022.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA TITULAR DA QUARTA VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, DRA. MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, de acordo com o ATO TRT13 SCR 183/2022, que regulamenta
a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. . Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na Vara do Trabalho de
Campina Grande, no período entre os dias 19/01/2026 (segunda-feira) a 21/01/2026 (quarta-
feira).
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 07:00 horas do dia 19/01/2026 e se estenderá até as
17:00 horas do dia 21/01/2026, e será realizada, preferencialmente, de forma telepresencial.
Art. 2º. A autoinspeção tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento dos feitos
judiciais e dos serviços judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento
da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria, dentre outros.
Art. 3º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso na unidade
judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos processos pendentes de baixa em
cada fase processual (V02, V03 e V04 do IGest) e dos feitos com prioridade de tramitação
estabelecida em lei, observando se o Art. 6º do ATO TRT13 SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de medidas judiciais em
processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial ordinária por meio de contato telefônico
coma Secretaria da Vara (83) 3533-6204 WhatsApp e telefones disponíveis no sítio do TRT13 na
internet, ou por e-mail vt04cge@trt13.jus.br.
Art. 4º. Os casos omissos ou de força maior serão dirimidos pela Juíza Titular da Unidade e ou Juiz
Substituto fixo.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria Regional, por meio de
formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas as ocorrências e irregularidades
encontradas e as medidas corretivas, além de sugestões pertinentes às medidas necessárias que
extrapolarem a competência deste juízo.
Publique-se no DEJT_Jud.
Afixe-se na entrada desta Unidade. Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério
Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à Assessoria de
Comunicação Social do TRT13.
Campina Grande, 10 de dezembro de 2025.
MARIA IRIS
DIOGENES
BEZERRA:104200
684
Assinado de forma digital
por MARIA IRIS DIOGENES
BEZERRA:104200684
Dados: 2025.12.11
12:38:56 -03'00'