PORTARIA TRT13 DG N.º 595/2025, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXX), bem como nos termos do artigo 117, da Lei n.º
14.133/2021, nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 9.507/2018 e de acordo com o PROAD 662
/2025,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Contrato TRT13 n.º 42/2025, firmado entre este Regional e a MAQ-
LAREM MÁQUINAS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA., que tem por objeto a prestação
de serviço de outsourcing de impressão, consistindo na reprodução de documentos
monocromáticos e coloridos, na modalidade pagamento fixo mensal por equipamento
fornecido (incluindo os serviços de manutenção, suporte e troca de insumos), além do
pagamento por página impressa:
- Gestora titular: HÉRIKA FÉLIX BRITO, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Contabilidade, matrícula n.º 201.348.047, lotada na Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Gestor substituto: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Chefe do Núcleo
de Sistemas Locais, matrícula n.º 201.330.660, lotado na Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico: ERICSON BENJAMIM MELO DE ARRUDA, Técnico
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.260.430,
lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal técnico substituto: LUIZ ALBERTO ALVES DOS SANTOS, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 245.192.726, lotado na Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Fiscal administrativo: ROBERTO RONALD MOUSINHO DE BRITO,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º 250.103.576, lotado na Secretaria
Administrativa;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP n.º 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão n.º 829/2017 - TCU
Plenário);