
CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 CGP N.º 070/2026 - REPUBLICADO
ATO TRT13 CGP N.º 065, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 11626/2025,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão civil por morte a ALINE
CHRISTIANE DOS SANTOS LIMA, enquanto perdurar a invalidez, e a ELIUDE DA SILVA,
temporária (15 anos), com fundamento no art. 40, § 7º (redação dada pela EC n.º 103, de
2019), da Constituição Federal de 1988, c/c art. 23, caput, e §§ 4º e 5º da EC n.º 103, de 2019,
e arts. 16, inciso I, § 4º; 74, inciso I; 77, § 2º, inciso III e V, alínea “c”, item 4, da Lei n. º
8.213/91 (redação dada pelas Leis n.º 13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019), e art. 1º,
inciso IV, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU, em
30.12.2020), no valor de 100% até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de
Previdência Social e uma cota familiar de 70% (setenta por cento) do valor que excede o limite
máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, aplicados sobre o valor dos
proventos de aposentadoria da servidora falecida Margarida Maria de Lima e Santos
(calculados na forma do art. 23, § 2º, incisos I e II da EC n.º 103, de 2019), sendo os reajustes
fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social,
nos termos do § 8º do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da
EC n.º 103, de 2019, com vigência a contar do óbito (26/11/2025), conforme o estatuído no art.
219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90 (com redação dada pela Lei n. º 13.846/2019),
com efeitos a
contar de 26 de novembro de 2025, data da vigência do primeiro ato de pensão. (ATO TRT13
CGP N.º 070/2026 - REPUBLICADO)
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente