ATO TRT13 CGP N.º 064, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3269/2025 e no Proad n.º 5112/2025,
RESOLVE:
Rever, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o ATO TRT GP n.º 21/2025, de 30
de abril de 2025, que concedeu pensão por morte à dependente MARIA DAS GRAÇAS
SOARES DO NASCIMENTO, para incluir o dependente JANSEN CLÁUDIO SOARES DO
NASCIMENTO, filho inválido, enquanto durar a sua invalidez, com fundamento no § do
art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC n.º 103, de 2019), art. 23, caput e §§
e , da EC n.º 103/2019; arts. 16, inciso I e § 4º, 74, inciso I e 77, § 2º, inciso III e V
alínea “c”, item 6, da Lei n.º 8.213/91 (redação dada pelas Leis n.ºs 13.135/2015, 13.146
/2015 e 13.846/2019); art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020
(publicada no DOU em 30.12.2020), a contar da data da publicação no Diário Oficial da
União, nos termos do art. 219, § , da Lei n.º 8.112/90 (com redação dada pela Lei n.º
13.846/2019), em valor correspondente aos proventos do servidor falecido aposentado,
José Cláudio Soares do Nascimento, até o limite do teto dos benefícios do RGPS,
acrescido do valor correspondente a 70% da parcela que exceder o referido teto
previdencrio, a teor do prescrito no § 2º, incisos I e II, do art. 23 da citada EC, e o
reajustamento do benefício de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral
de Previdência Social, nos termos do § 8ª do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41,
de 2003) e art. 26, § , da EC n 103, de 2019, com efeitos financeiros a partir da
publicação deste ato no DOU, nos termos do §1° do art. 219 da Lei n.° 8.112/1990.
Cientifique-se e publique-se no DOU.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
10/12/2025 19:55