ATO TRT13.SGP.SCR N.º 008, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 *
Suspende, temporariamente, a tramitação dos processos trabalhistas envolvendo o Grupo Empresarial
NSF – Nossa Senhora de Fátima (empresas Kairós e Ágape) e institui força-tarefa conciliatória no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E
CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do PROAD 11840/2025,
Considerando que a cooperação judiciária é um instrumento de racionalização e efetividade
da atuação jurisdicional, em articulação com o poder atribuído aos magistrados para condução do
processo com vistas à solução adequada da controvérsia;
Considerando o ajuizamento de mais de 1.300 processos trabalhistas, apenas nos últimos
meses, em face do Grupo Empresarial NSF – Nossa Senhora de Fátima, composto pelas empresas
Ágape Construções e Serviços Ltda - EPP (CNPJ: 07.990.965/0001-18), Nossa Senhora de Fátima
Participações Ltda (CNPJ: 33.250.290/0001-80), Contrate Serviços Ltda - EPP (CNPJ: 10.774.803/0001-
57), Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda (CNPJ: 03.325.436/0001-49) e Kairós
Segurança Ltda (CNPJ: 09.377.459/0001-83), quadro que revela litigância seriada, com elevado impacto
operacional e risco de sobrecarga estrutural do Poder Judiciário;
Considerando que a suspensão temporária e coordenada das atividades processuais
permite ao Grupo Empresarial direcionar adequadamente seus recursos humanos e atuação de sua
equipe jurídica às tratativas conciliatórias, aumentando a probabilidade de soluções amplas e efetivas,
com benefícios imediatos aos trabalhadores;
Considerando a manifestação expressa de interesse conciliatório apresentada pelo Grupo
Empresarial no PA nº 0001926-57.2025.5.13.0000, com compromisso de realizar aportes mensais de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a acordos no âmbito do 2º grau, e de viabilizar acordos no
1º grau com a utilização dos valores já bloqueados na Ação Civil Pública nº 0001051-12.2025.5.13.0025,
superiores a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
Considerando o interesse público na racionalização da tramitação processual, na
uniformidade do tratamento das demandas seriadas e no cumprimento do princípio constitucional da
duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF);
Considerando tratar-se de medida excepcional, temporária e diretamente vinculada à
efetividade da política conciliatória neste Tribunal;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica suspensa, até 19 de dezembro de 2025, a tramitação de todos os processos
trabalhistas em curso no 1º e no 2º graus deste Regional em que figurem como parte as empresas
integrantes do Grupo Empresarial NSF – Nossa Senhora de Fátima, composto pelas empresas Ágape
Construções e Serviços Ltda - EPP (CNPJ: 07.990.965/0001-18), Nossa Senhora de Fátima
Participações Ltda (CNPJ: 33.250.290/0001-80), Contrate Serviços Ltda - EPP (CNPJ: 10.774.803/0001-
57), Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda (CNPJ: 03.325.436/0001-49) e Kairós
Segurança Ltda (CNPJ: 09.377.459/0001-83) inclusive a realização de audiências, atos de instrução e
sessões de julgamento das Turmas e do Pleno.
§ 1º A suspensão não obsta:
a) o julgamento dos processos em 1º grau de jurisdição, cuja instrução estiver encerrada;