ATO TRT13.SGP N.º 217, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o
Ato TRT13 SGP Nº 134, de 22 de julho de 2025,
que dispõe sobre os procedimentos administrativos
relativos à expedição dos Ofícios Requisitórios de
Precatórios - RP e de Pequeno Valor - RPV no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, define as
atribuições do Juízo Auxiliar da Presidência na Gestão de
Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor, do Juízo
Auxiliar de Conciliação de Precatórios e dos representantes
da Presidência nos Comitês Gestores de Contas Especiais
perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e dá
outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 11790/2025,
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução CSJT n°
314 de 22 de outubro de
2021 e Resolução CSJT nº 303 de 18 de dezembro de 2019, que disciplinam os
procedimentos administrativos relativos às requisições definidas em Lei como de pequeno
valor (RPV);
CONSIDERANDO a recomendação proveniente da correição realizada pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, realizada neste Egrégio Regional, no período
de 13 a 17 de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 1º do
Ato TRT13 SGP nº 134/2025, que passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 1º……………………………………………………………………
§ 1º
Serão de competência da Presidência, e, por delegação, do Juízo Auxiliar
da Presidência, os procedimentos administrativos relativos às obrigações
definidas em Lei como de pequeno valor (RPV), resultantes de execução em
desfavor da União, das Autarquias e Fundações Federais (NR).”