ATO TRT13.SGP N.º 217, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o
Ato TRT13 SGP 134, de 22 de julho de 2025,
que dise sobre os procedimentos administrativos
relativos à expedão dos Ofícios Requisitórios de
Precatórios - RP e de Pequeno Valor - RPV no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, define as
atribuições do Juízo Auxiliar da Presidência na Gestão de
Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor, do Juízo
Auxiliar de Conciliação de Precatórios e dos representantes
da Presidência nos Comitês Gestores de Contas Especiais
perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e
outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 11790/2025,
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução CSJT
314 de 22 de outubro de
2021 e Resolução CSJT 303 de 18 de dezembro de 2019, que disciplinam os
procedimentos administrativos relativos às requisições definidas em Lei como de pequeno
valor (RPV);
CONSIDERANDO a recomendação proveniente da correição realizada pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, realizada neste Egrégio Regional, no período
de 13 a 17 de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. Alterar o § do art. do
Ato TRT13 SGP nº 134/2025, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 1º……………………………………………………………………
§
Serão de competência da Presidência, e, por delegação, do Juízo Auxiliar
da Presincia, os procedimentos administrativos relativos às obrigões
definidas em Lei como de pequeno valor (RPV), resultantes de execução em
desfavor da União, das Autarquias e Fundações Federais (NR).”
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
09/12/2025 15:01
Art. 2º Alterar o art. 5º do
Ato TRT13 SGP 134/2025, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. A validação do requisitório pré-cadastrado pela Coordenadoria
de Precatórios se de modo individualizado e independente em
relação aos autos do processo de origem, e tramitará no PJe 2º grau.
Art. Revogar o art. 9º do
Ato TRT13 SGP 134/2025, porque incompatível com a nova
redação do art. do Ato TRT13 SGP 134/2025 e do
§ do art. da Resolução CSJT
n. 314/2021.
Art. Alterar os § do art.13, do Ato TRT13 SGP nº 134/2025 e, por consequência,
revogar o § 2º, observada seguinte redação:
Art. 13. O Presidente do Tribunal designa dois magistrados para
comporem, na qualidade de membros titular e suplente, o Comitê
Gestor de Contas Especiais para Pagamentos de Precatórios perante o
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
§ 1º
As designões de que tratam o caput recaio sobre o Juiz
designado para o Juízo Auxiliar da Presidência na Gestão de
Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor e seu substituto legal.
§ 2º REVOGADO.
§ 3º A atuação no Comitê Gestor de Contas Especiais para
Pagamentos de Precatórios, por si , não caracteriza aulio à
Presidência do Tribunal para efeito de diferença de subsídios.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente