ATO TRT13.SGP N.º 216, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o artigo 22 do ATO TRT13/SGP n
153, de 13 de novembro de 2024, que institui
a Potica de Nivelamento e Controle dos
Ativos de Microinformática.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 1829/2025,
CONSIDERANDO que a conformidade das unidades aos parâmetros
estabelecidos no Ato de Nivelamento deve ser atestada pela Secretaria de Tecnologia da
Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO que a análise acerca das unidades, servidores e
magistrados que estão aptos a receber equipamentos não passa pela Coordenadoria de
Material e Patrinio, mas é atribuição da Secretaria de Tecnologia da Informão e
Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho,
RESOLVE:
Art. Alterar o art. 22 do ATO TRT13/SGP n.º 153, de 13 de novembro de
2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 22. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ações periódicas de fiscalização e monitoramento no tocante à conformidade
das unidades aos termos previstos neste Ato, com o suporte da
Coordenadoria de Material e Patrimônio, se necessário.”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
09/12/2025 15:00