IV - Compete à SETIC, ou ao gestor responsável pelos bens, solicitar à CMP
o recolhimento dos equipamentos de TIC que forem substituídos após a instalação dos
novos equipamentos.
§ 1º Compete aos detentores da carga patrimonial realizar as movimentações
no Sistema de Controle de Material e Patrimônio – SCMP dos bens sob sua
responsabilidade sempre que houver movimentação física que implique transferência de
responsabilidade sobre o equipamento, ainda que temporária.
§ 2º Compete à unidade de destino das movimentações geradas no SCMP
verificar as informações contidas nas guias e proceder ao recebimento no prazo máximo de
3 (três) dias corridos. Tratando-se de equipamentos entregues sob a responsabilidade
pessoal, compete exclusivamente ao servidor ou ao magistrado destinatário da
movimentação realizar os procedimentos para o recebimento da guia de movimentação no
SCMP.
§ 3º A substituição de equipamentos em garantia deverá ser comunicada pela
Setic à CMP por meio de processo administrativo instruído com a documentação hábil aos
registros no SCMP e no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, relativos à
baixa patrimonial do equipamento com defeito e incorporação do equipamento entregue em
substituição.
Art. 3º Os procedimentos para devolução de bens permanentes de TIC são os
estabelecidos a seguir:
I - As solicitações de devolução de material permanente de TIC devem ser
submetidas via e-mail institucional ou via sistema próprio de chamados, quando
implantado, à CMP;
II - A unidade demandante ou o detentor da carga patrimonial providenciará a
movimentação dos bens a serem devolvidos no SCMP, selecionando como unidade de
destino a CMP e como sub localidade a “reserva técnica”;
III - Os equipamentos devolvidos devem estar completos, ou seja,
acompanhados dos respectivos acessórios, a exemplo de cabos, carregadores e maletas,
sob pena de responsabilização de quem deu causa ao desaparecimento, conforme
disposto no normativo interno que trata da Gestão Patrimonial;
IV - As unidades situadas no interior do Estado deverão manter os
equipamentos nas suas respectivas unidades até que possam ser recolhidos, em viagens
programadas, por servidores da CMP ou da Coordenadoria de Polícia Judicial - CPJ;
V - Os equipamentos de TIC em desuso nas unidades ou sob a
responsabilidade pessoal de magistrados ou servidores deverão ser devolvidos à CMP.
§ 1º Sempre que possível, as solicitações de recolhimento de bens de TIC das
unidades serão acompanhadas das informações quanto à situação dos equipamentos, se
aptos à distribuição ou com defeito.
§ 2º Sempre que necessário, a CMP solicitará à SETIC a análise dos
equipamentos TIC que estão guardados no depósito, visando definir e separar os
equipamentos que podem ser distribuídos às unidades, daqueles que deverão ser
submetidos ao processo de desfazimento.
Art. 4º A distribuição em lotes de equipamentos novos de TIC seguirá o
estabelecido nos documentos que deram origem à contratação ou o que for determinado