ATO TRT13.SGP N.º 215, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o procedimento de movimentação
de bens de Tecnologia da Informação e
Comunicação TIC no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 1829/2025,
CONSIDERANDO o
Ato TRT13.SGP n153, de 13 de novembro de 2024,
que institui a política de Nivelamento e Controle dos Ativos de Microinformática;
CONSIDERANDO o
Ato TRT13.SGP n.º 82, de 14 de julho de 2020, que
regulamenta a gestão patrimonial de bens móveis e imóveis no âmbito do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região;
CONSIDERANDO que o estoque de bens de consumo e permanente de TIC
é armazenado na Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMP;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação e
Comunicação SETIC irá classificar os bens de TIC de forma que seja possível identificar
quais são os bens aptos a serem distribuídos;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos de
distribuição, solicitação, movimentação e devolução de bens permanentes de TIC,
RESOLVE:
Art. A distribuição de material permanente de Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC observará os parâmetros e regras estabelecidos na Política de
Nivelamento e Controle dos Ativos de Microinformática do TRT13.
Art. Os procedimentos para solicitação de materiais permanentes de TIC
são os estabelecidos a seguir:
I - As demandas de material permanente de TIC devem ser submetidas à
SETIC, utilizando o sistema de chamados próprio;
II - Tratando-se de equipamento com defeito, a SETIC providenciará a
manutenção ou substituição do equipamento, se necessário, com o apoio da CMP no que
diz respeito ao estoque e à movimentação física dos bens entre as unidades;
III - Tratando-se de solicitação de equipamentos adicionais aos distribuídos
para a unidade ou sob a responsabilidade pessoal de servidor ou magistrado, o
atendimento dependerá de análise prévia da SETIC, quanto aos parâmetros contidos na
Política de Nivelamento e Controle dos Ativos de Microinformática do TRT13, podendo
solicitar apoio à CMP, se necessário. Caso o pleito exceda os limites definidos no ato, a
SETIC o encaminhará à SADM, via processo administrativo, que irá deliberar sobre o tema
junto à Diretoria-Geral da Secretaria;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
09/12/2025 15:00
IV - Compete à SETIC, ou ao gestor responsável pelos bens, solicitar à CMP
o recolhimento dos equipamentos de TIC que forem substituídos após a instalação dos
novos equipamentos.
§ Compete aos detentores da carga patrimonial realizar as movimentações
no Sistema de Controle de Material e Patrimônio SCMP dos bens sob sua
responsabilidade sempre que houver movimentação física que implique transferência de
responsabilidade sobre o equipamento, ainda que temporária.
§ 2º Compete à unidade de destino das movimentações geradas no SCMP
verificar as informações contidas nas guias e proceder ao recebimento no prazo máximo de
3 (três) dias corridos. Tratando-se de equipamentos entregues sob a responsabilidade
pessoal, compete exclusivamente ao servidor ou ao magistrado destinario da
movimentação realizar os procedimentos para o recebimento da guia de movimentação no
SCMP.
§ 3º A substituição de equipamentos em garantia deverá ser comunicada pela
Setic à CMP por meio de processo administrativo instruído com a documentação hábil aos
registros no SCMP e no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, relativos à
baixa patrimonial do equipamento com defeito e incorporação do equipamento entregue em
substituição.
Art. 3º Os procedimentos para devolução de bens permanentes de TIC são os
estabelecidos a seguir:
I - As solicitações de devolução de material permanente de TIC devem ser
submetidas via e-mail institucional ou via sistema próprio de chamados, quando
implantado, à CMP;
II - A unidade demandante ou o detentor da carga patrimonial providenciará a
movimentação dos bens a serem devolvidos no SCMP, selecionando como unidade de
destino a CMP e como sub localidade a “reserva técnica”;
III - Os equipamentos devolvidos devem estar completos, ou seja,
acompanhados dos respectivos acessórios, a exemplo de cabos, carregadores e maletas,
sob pena de responsabilização de quem deu causa ao desaparecimento, conforme
disposto no normativo interno que trata da Gestão Patrimonial;
IV - As unidades situadas no interior do Estado deverão manter os
equipamentos nas suas respectivas unidades até que possam ser recolhidos, em viagens
programadas, por servidores da CMP ou da Coordenadoria de Polícia Judicial - CPJ;
V - Os equipamentos de TIC em desuso nas unidades ou sob a
responsabilidade pessoal de magistrados ou servidores deverão ser devolvidos à CMP.
§ 1º Sempre que possível, as solicitações de recolhimento de bens de TIC das
unidades serão acompanhadas das informações quanto à situação dos equipamentos, se
aptos à distribuição ou com defeito.
§ 2º Sempre que necessário, a CMP solicitará à SETIC a análise dos
equipamentos TIC que estão guardados no desito, visando definir e separar os
equipamentos que podem ser distribuídos às unidades, daqueles que deveo ser
submetidos ao processo de desfazimento.
Art. A distribuição em lotes de equipamentos novos de TIC segui o
estabelecido nos documentos que deram origem à contratação ou o que for determinado
nos autos pelas unidades superiores, no que se refere às unidades destinatárias dos bens
e as respectivas quantidades a serem distribuídas.
Parágrafo único. As configurações dos equipamentos poderão ocorrer antes
ou após a distribuição e recebimento pelas unidades, conforme estratégia definida pela
SETIC em alinhamento com a CMP.
Art. A distribuição de notebooks novos será realizada pela CMP, por meio
de agendamento prévio com os servidores ou magistrados.
Art. 6º Os equipamentos de TIC entregues sob a responsabilidade pessoal de
servidores ou magistrados serão registrados no SCMP de forma a possibilitar a
identificação do responsável patrimonial (carga nominativa).
§ Os magistrados terão uma localidade individualizada dentro do SCMP
para o registro dos bens que estão sob sua responsabilidade pessoal.
§ 2º Os servidores que receberem bens sob sua responsabilidade pessoal
teo as informações registradas no SCMP na sua unidade de lotação, por meio do
preenchimento do campo “servidor destino”, quando da geração das movimentações
relativas à entrega desses equipamentos.
§ 3º Compete à Setic e à CMP realizar a movimentação tratada no § 2º.
§ 4º Compete aos servidores solicitar à CMP as movimentações de ajuste de
responsabilidade dos bens entregues sob sua responsabilidade pessoal, sempre que
ocorrerem movimentões físicas dentro do mesmo setor, sem o conhecimento das
unidades técnicas (SETIC e CMP).
§ Quando houver mudança de lotação de servidor que possua bens sob
sua responsabilidade pessoal, os equipamentos deverão ser entregues fisicamente na
unidade de origem ao gestor responsável, com a respectiva movimentação de transferência
de responsabilidade no SCMP. Excepcionalmente, a Diretoria-Geral da Secretaria poderá
deliberar de forma diversa, mediante solicitação justificada do servidor interessado, nos
autos do processo de mudança de lotação.
Art. 7º Quando solicitado ou por ocasião da substituição dos equipamentos de
TIC, o gestor da unidade ou o responsável patrimonial deverá proceder à devolução dos
equipamentos excedentes, visando ao cumprimento dos quantitativos estabelecidos na
Política de Nivelamento e Controle dos Ativos de Microinformática do TRT13.
Art. 8º Competem à SETIC as ações periódicas de fiscalização e
monitoramento no tocante à conformidade das unidades aos termos previstos na Política
de Nivelamento e Controle dos Ativos de Microinformática do TRT13, com o suporte da
Coordenadoria de Material e Patrimônio, sempre que necessário.
Art. 9º Os casos excepcionais serão deliberados pela Diretoria-Geral da
Secretaria desta Corte.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 11. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente