ATO TRT13.SGP N.º 214, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o
Ato TRT13 SGP n.º 071, de 05 de maio de
2023, que institui o Processo de Contratação de
Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 11480/2025,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de conferir segurança jurídica,
rastreabilidade e uniformidade a quaisquer alterações na metodologia de contratação de
TIC, submetendo-as à chancela final da Presidência deste Tribunal, por ser a autoridade
máxima responsável pela gestão administrativa;
CONSIDERANDO que a autorização da Presidência deste Tribunal para
promover quaisquer alterações no Processo de Contratação de Solução de Tecnologia da
Informação e Comunicação é medida de gestão de riscos que visa assegurar a
estabilidade, a transparência e a eficiência nas contratações de soluções tecnológicas do
TRT 13ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescer o parágrafo único ao art. 5º do Ato TRT13 SGP n.º 071, de 05
de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º …………………………………
Parágrafo único. As alterações dos referidos fluxos, manual e quaisquer dos
artefatos deverão ser autorizadas pela Presidência deste Tribunal, por meio
de processo administrativo, e publicadas no Portal de Governança de TIC.”
(NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente