ATO TRT13 CGP N.º 063, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 11396/2025,
RESOLVE:
Conceder, ad referendum do Eggio Tribunal Pleno, pensão civil por morte, a
PATRÍCIA CARVALHO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, equivalente a uma cota de
60% (sessenta por cento), sobre o valor dos proventos de aposentadoria por incapacidade
permanente a que teria direito o servidor instituidor Silvio Augusto de Oliveira, falecido em
atividade (calculados na forma do art. 26, § , inciso II, da EC n.º 103, de 2019), com
fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 23, caput, e § 4º, da
EC n.º 103, de 2019, e arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei n.º
8.213/91, art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424, de 29 de dezembro de 2020 (publicada
no DOU em 30.12.2020) e art. 111 do Decreto n.º 3.048/1999, sendo os reajustes fixados
de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, nos
termos do § do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art. 26, § 7º, da
EC n.º 103, de 2019, com vigência a contar do óbito (16/11/2025), conforme o estatuído no
art. 219, inciso I, da Lei nº 8.112/90 (com redação dada pela Lei n.º 13.846/2019).
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
05/12/2025 12:38