ATO TRT13.SGP.SCR N.º 006, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Suspende, temporariamente, a tramitação dos processos trabalhistas envolvendo o Grupo
Empresarial NSF – Nossa Senhora de Fátima (empresas Kairós e Ágape) e institui força-
tarefa conciliatória no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA VICE-
PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e nos
termos do PROAD 11840/2025,
Considerando que a cooperação judiciária é um instrumento de racionalização
e efetividade da atuação jurisdicional, em articulação com o poder atribuído aos
magistrados para condução do processo com vistas à solução adequada da controvérsia;
Considerando o ajuizamento de mais de 1.300 processos trabalhistas, apenas
nos últimos meses, em face do Grupo Empresarial NSF – Nossa Senhora de Fátima,
composto pelas empresas Ágape Construções e Serviços Ltda - EPP (CNPJ: 07.990.965
/0001-18), Nossa Senhora de Fátima Participações Ltda (CNPJ: 33.250.290/0001-80),
Contrate Serviços Ltda - EPP (CNPJ: 10.774.803/0001-57), Maranata Prestadora de
Serviços e Construções Ltda (CNPJ: 03.325.436/0001-49) e Kairós Segurança Ltda (CNPJ:
09.377.459/0001-83), quadro que revela litigância seriada, com elevado impacto
operacional e risco de sobrecarga estrutural do Poder Judiciário;
Considerando que a suspensão temporária e coordenada das atividades
processuais permite ao Grupo Empresarial direcionar adequadamente seus recursos
humanos e atuação de sua equipe jurídica às tratativas conciliatórias, aumentando a
probabilidade de soluções amplas e efetivas, com benefícios imediatos aos trabalhadores;
Considerando a manifestação expressa de interesse conciliatório apresentada
pelo Grupo Empresarial no PA nº 0001926-57.2025.5.13.0000, com compromisso de
realizar aportes mensais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a acordos no
âmbito do 2º grau, e de viabilizar acordos no 1º grau com a utilização dos valores já
bloqueados na Ação Civil Pública nº 0001051-12.2025.5.13.0025, superiores a R$
3.000.000,00 (três milhões de reais);
Considerando o interesse público na racionalização da tramitação processual, na
uniformidade do tratamento das demandas seriadas e no cumprimento do princípio
constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF);
Considerando tratar-se de medida excepcional, temporária e diretamente
vinculada à efetividade da política conciliatória neste Tribunal;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica suspensa, até 19 de dezembro de 2025, a tramitação de todos os
processos trabalhistas em curso no 1º e no 2º graus deste Regional em que figurem como
parte as empresas integrantes do Grupo Empresarial NSF – Nossa Senhora de Fátima,