CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SGP N.º 009/2026
ATO TRT13.SGP N.º 210, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o trabalho presencial e o comparecimento de desembargadores(as) à sede do
Tribunal, preenchimento de agenda institucional e medidas de fiscalização, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do PROAD 11839/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional e a gestão
administrativa do Tribunal, garantindo a efetividade e a celeridade dos trabalhos;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no
Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, que impõe
diretrizes a serem adotadas pelos regionais quanto ao comparecimento de magistrados nos
respectivos gabinetes de atuação;
CONSIDERANDO o teor do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n.º
0000403-79.2022.2.00.0500, instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho,
para acompanhamento das providências a serem adotadas quanto à referida decisão do
Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a determinação de número sete, da Ata de Correição Ordinária
realizada pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho no TRT-13, no período de 13 a 17
de outubro de 2025, no sentido de que haja fiscalização do preenchimento da agenda dos
magistrados de primeiro grau e segundo grau e elaboração de novo ato normativo que se
adeque ao comando insculpido na decisão proferida no autos do PCA 0002260-
11.2022.2.00.0000 do CNJ, no sentido de exigir, de forma clara, o comparecimento
presencial dos magistrados e dos desembargadores no gabinete em que atuam em pelo
menos 3 (três) dias úteis na semana, o que deve ocorrer em até 30 (trinta) dias da
publicação desta ata de correição, com comunicação à CGJT;
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. É estabelecido como regra o trabalho presencial para os(as)
desembargadores(as), salvo os(as) que estiverem sujeitos(as) a condições especiais de
trabalho e demais exceções previstas em lei e regulamentos.
§1º O(a) desembargador(a) poderá participar das referidas sessões,
excepcionalmente, de forma não presencial, desde que justifique previamente os motivos de
sua ausência, por meio de processo administrativo, devidamente instruído, e acolhida a
justificativa pelo Presidente do Tribunal ou da respectiva Turma.
§ Prescinde da prévia autorização prevista no § a participação não presencial
do(a) desembargador(a):
I - quando o(a) desembargador(a) estiver formalmente autorizado(a) a participar de
eventos ou compromissos institucionais, previamente aprovados pela Presidência ou pela
Vice-Presidência e Corregedoria, e cuja autorização contenha a indicação da forma de
participação;
II - nas hipóteses em que o ato autorizativo específico tenha fixado que a
participação ocorrerá de forma não presencial, dispensada nova comunicação para fins de
comparecimento à sessão ou compromisso institucional.
Art. Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, os(as)
desembargadores(as) deverão comparecer presencialmente no gabinete em que atuam em,
no mínimo, 3 (três) dias úteis por semana, para a realização de sessões de julgamento,
atendimento aos advogados e demais atividades de gestão.
§ Nas semanas em que o número de dias úteis for igual ou inferior a 3 (três), o
comparecimento presencial é obrigatório em todos eles, independentemente da ocorrência
de feriados prolongados.
§ A exigência contida no caput não se aplica às semanas em que o(a)
desembargador(a) ou juiz(a) convocado(a) participe de eventos institucionais realizados fora
da sede do Tribunal.
CAPÍTULO II
INDICADORES E METAS
Art. Os(as) desembargadores(as) manterão agenda de compromissos
institucionais atualizada, a ser disponibilizada no Portal da Transparência do Tribunal.
§ A agenda deverá abranger todos os dias do mês e conter, expressamente, as
seguintes informações:
I - dias de presença física no gabinete de trabalho;
II - compromissos institucionais agendados;
III - registro de férias, licenças ou outros afastamentos legais.
§ A obrigatoriedade de que trata o caput também se aplica ao(à) Presidente, ao
(à) Vice-Presidente e Corregedor(a) Regional, ao(à) Ouvidor(a) e ao(à) Diretor(a) da Escola
Judicial, bem como aos(às) juízes(as) convocados(as) para atuarem no grau de
jurisdição.
§ O preenchimento da agenda para o mês subsequente deverá ocorrer até o
(quinto) dia útil anterior ao término do mês corrente.
§ Havendo necessidade de alteração de datas, a agenda deverá ser atualizada
com antecedência mínima de dois dias úteis, salvo evento imprevisto.
§ Verificada a omissão ou irregularidade, o(a) desembargador(a) será
cientificado(a) pelo e-mail funcional para proceder à correção no prazo fixado.
Art. A fiscalização do efetivo cumprimento das ações dispostas neste Ato ficará
sob a responsabilidade da Presidência do Tribunal, a partir da autodeclaração de
comparecimento de cada desembargador(a), que deverá ser efetuada em ferramenta
disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, com
referendo do Tribunal Pleno". (NR) (Alterado pelo ATO TRT13 SGP N.º 009/2026)
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente