ATO TRT13.SGP N.º 207, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o pagamento das parcelas dos contratos de prestação de serviço de natureza
continuada relativo ao mês de dezembro de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do PROAD 11795/2025,
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de
2016, instituiu o "Novo Regime Fiscal", com o objetivo de inibir o crescimento da despesa
primária da União em percentual superior ao da inflação;
CONSIDERANDO que, para o cálculo dos limites individualizados de despesas
primárias, conforme estabelece o § 10 do art. 107 do ADCT, devem ser consideradas as
despesas primárias pagas no exercício, além dos Restos a Pagar liquidados;
CONSIDERANDO que o pagamento integral da fatura do mês de dezembro, de
forma antecipada, dos contratos de prestação de serviços continuados representa baixo
risco para a administração, ante a possibilidade de glosa na fatura do mês de janeiro do
exercio seguinte, sobretudo pela exisncia de garantia por prejuízos advindos de
descumprimentos contratuais;
RESOLVE:
Art.
Fixar a data limite de 16 de dezembro do ano em curso para o ateste da
prestação de serviços dos contratos continuados, realizados no mês de dezembro do atual
exercício.
Parágrafo único. Os serviços prestados no período compreendido entre 17 e 31
de dezembro de 2025 serão atestados em janeiro de 2026.
Art. A ausência de ateste, do período entre 17 e 31 de dezembro de 2025, não
impedirá o pagamento integral do valor contratado para o s correspondente, ainda no
exercício de 2025.
Parágrafo único. Eventual diferença apurada quando do ateste final deveser
compensada no pagamento referente ao mês de janeiro de 2026.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
01/12/2025 22:03
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente