ATO TRT13.SGP N.º 207, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o pagamento das parcelas dos contratos de prestação de serviço de natureza
continuada relativo ao mês de dezembro de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do PROAD 11795/2025,
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional n.º 95, de 15 de dezembro de
2016, instituiu o "Novo Regime Fiscal", com o objetivo de inibir o crescimento da despesa
primária da União em percentual superior ao da inflação;
CONSIDERANDO que, para o cálculo dos limites individualizados de despesas
primárias, conforme estabelece o § 10 do art. 107 do ADCT, devem ser consideradas as
despesas primárias pagas no exercício, além dos Restos a Pagar liquidados;
CONSIDERANDO que o pagamento integral da fatura do mês de dezembro, de
forma antecipada, dos contratos de prestação de serviços continuados representa baixo
risco para a administração, ante a possibilidade de glosa na fatura do mês de janeiro do
exercício seguinte, sobretudo pela existência de garantia por prejuízos advindos de
descumprimentos contratuais;
RESOLVE:
Art. 1º
Fixar a data limite de 16 de dezembro do ano em curso para o ateste da
prestação de serviços dos contratos continuados, realizados no mês de dezembro do atual
exercício.
Parágrafo único. Os serviços prestados no período compreendido entre 17 e 31
de dezembro de 2025 serão atestados em janeiro de 2026.
Art. 2º A ausência de ateste, do período entre 17 e 31 de dezembro de 2025, não
impedirá o pagamento integral do valor contratado para o mês correspondente, ainda no
exercício de 2025.
Parágrafo único. Eventual diferença apurada quando do ateste final deverá ser
compensada no pagamento referente ao mês de janeiro de 2026.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
01/12/2025 22:03