
ATO TRT13.SGP N.º 203, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre questões procedimentais
concernentes ao mapeamento do processo de
trabalho Prestação de Contas.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais e nos termos do PROAD 11362/2025,
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n.º 325, de 29 de junho de 2020,
dispõe sobre a atuação da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica na área
de otimização de processos do trabalho;
CONSIDERANDO que o Ato TRT13 GP n.º 308, de 15 de julho de 2015,
que institucionalizou a metodologia de Gestão de Processos no âmbito deste
Tribunal, atribuiu aos gestores de processo competência para atualização contínua
dos mapeamentos (art. 7º, VI);
CONSIDERANDO a priorização do mapeamento de processos
estabelecida pelo Comitê de Governança Institucional do TRT-13 para o ano de
2025;
RESOLVE:
Art. 1º
Regulamentar os procedimentos concernentes ao mapeamento do
processo de trabalho de Prestação de Contas, na esfera administrativa.
Art. 2º O processo de Prestação de Contas tem por finalidade de subsidiar
os gestores e os responsáveis pela governança do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região na elaboração e divulgação de informações e análises quantitativas e
qualitativas sobre os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial do exercício, visando assegurar o controle social e o controle
institucional, em consonância com os arts. 70, 71 e 74 da Constituição Federal.
Art. 3º O processo de Prestação de Contas passará a seguir o Fluxograma
e o Procedimento Operacional Padrão - POP aprovados pela Presidência,
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
01/12/2025 15:01