ATO TRT13.SGP N.º 204, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o Comitê de Comunicação e Transparência no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD 10515/2025,
CONSIDERANDO a relevância da transparência, navegabilidade e acessibilidade
preconizadas por órgãos superiores como Conselho Nacional de Justa, Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Contas da União;
CONSIDERANDO a
Resolução CNJ 640, de 23 de setembro de 2025, que institui a Potica de
Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o
Ato Conjunto TST.CSJT.GP.GVP.CGJT nº 25, de 30 de junho de 2021, que institui a
Política de Comunicação Social no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e cria o Guia Editorial de Comunicação Social do Tribunal
Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT 321, de 11 de fevereiro de 2022, que institui a Nova Política de
Comunicação Social no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e cria o
Manual de Comunicação Social e Redação Jornalística da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT 387, de 30 de agosto de 2024, que institui o Modelo de Gestão
Estratégica da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o teor da
Resolução CSJT n.º 325, de 11 de fevereiro de 2022, que institui a Política de
Governança dos Colegiados Temáticos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo
graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e a necessidade de racionalizar e
padronizar a estrutura de colegiados temáticos na Justiça do Trabalho;
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
01/12/2025 12:20
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Comitê de Gerenciamento do Portal para
Comitê de Comunicação e Transparência, em virtude da ampliação de sua competência,
cujas áreas temáticas - comunicação e transparência -, previstas no inciso III do art. da
Resolução CSJT n 325, de 11 de fevereiro de 2022, são representadas por comi
gerencial, nos termos do § 2º do art. 8º da mencionada resolução,
RESOLVE:
Art. Instituir, de forma permanente, o Comitê de Comunicão e Transparência no
âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Art. 2º O Comitê de Comunicação e Transparência se composto, no nimo, pelos
seguintes membros:
I - Juiz(a) Auxiliar da Presidência, como coordenador;
II - Secretário(a)-Geral da Presidência;
III - Assessor(a) de Comunicação Social;
IV - Secretário(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V - Secretário(a) de Governança e Gestão Estratégica;
VI - magistrados(as) indicados(as) pela Presidência.
Parágrafo único. O Vice-Coordenador do Comisedefinido pela Presidência dentre os
(as) magistrados(as) indicados(as), quando houver mais de um(as), cujo efeito termina a
cada biênio administrativo.
Art. 3º Compete ao Comitê de Comunicação e Transparência do TRT-13:
I - definir diretrizes e princípios voltados às atividades de Comunicação Social, contribuindo
para o cumprimento da missão institucional e orientando a criação e a manutenção de
fluxos de comunicação que facilitem a interação entre os públicos de interesse da
instituição;
II - zelar pela observância dos princípios e diretrizes previstos na Política de Comunicação
Social da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
III - discutir e deliberar sobre outras questões pertinentes à comunicação que envolvam
situações graves, de crise, ou que afetem a credibilidade e imagem institucional, em
parceria com o Comitê de Crises Cibernéticas, quando for o caso;
IV - recomendar medidas de aperfeiçoamento de normas e procedimentos necessários ao
cumprimento da Lei de Acesso à Informação e normativos correlatos;
V - propor a atualização da política de Comunicação Institucional do TRT-13;
VI - opinar sobre o conteúdo e linha editorial dos canais e projetos da Assessoria de
Comunicação Social;
VII - acompanhar a execução de planos, projetos e programas relacionados à
Comunicação e Transparência;
VIII - zelar pela preponderância do interesse público, transparência e acessibilidade dos
veículos de Comunicação do TRT-13;
IX - acompanhar a execução de recursos orçamentários destinados às ações de
comunicação e transparência.
Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo colegiado
devem estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judicrio e com o
Planejamento Estratégico do Tribunal.
Art. 4º O Comitê de Comunicação e Transparência reunir-se-á semestralmente de forma
ordinária e, extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo único. As atas das reuniões deverão ser encaminhadas à Secretaria-Geral da
Presidência para fins de publicação no Portal do TRT-13.
Art. A Assessoria de Comunicação Social atuará como Unidade de Apoio Executivo -
UAE do Comitê de Comunicação e Transparência do TRT-13, cumprindo-lhe executar o
disposto no art. 28 da Resolução CSJT n.º 325/2022.
Art. 6º Nos normativos institucionais em vigor, o termo 'Comitê de Gerenciamento do Portal'
fica substituído por 'Comitê de Comunicação e Transparência'.
Art. 7º
Revogam-se os artigos 9º e 10 do Ato TRT 13 SGP n.º 183, de 28 de dezembro de 2022.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente