
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Secretaria-Geral da Presidência
ORDEM DE SERVIÇO TRT13.SGP N.º 02, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Determina a suspensão das movimentações físicas de
materiais de consumo no Sistema de Controle de
Material de Patrimônio (SCMP), entre as unidades do
Tribunal, no período de 27 de novembro a 02 de
dezembro de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais e nos termos do PROAD 10381/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário
Anual de Material de Consumo neste Regional, nos termos do art. 50, do Ato
TRT13.SGP n.º 082/2020;
CONSIDERANDO a Portaria TRT13.DG n.º 486, de 11 de
novembro de 2025, que designa os integrantes da Comissão de Inventário Anual
de Material de Consumo - Exercício 2025 deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão das movimentações físicas
de materiais de consumo no Sistema de Controle de Material de Patrimônio
(SCMP), entre as unidades do Tribunal, no período de 27 de novembro a 02 de
dezembro de 2025, a fim de possibilitar a realização do inventário anual.
Art. 2º As movimentações no período ficarão adstritas aos
ajustes de localidade realizados pelos membros da Comissão de Inventário de
Material de Consumo atuantes na coordenação dos trabalhos.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
28/11/2025 09:43