ATO TRT13.SGP N.º 202, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 (*)
Altera a composição da Comissão de
Prevenção e Enfrentamento do Assédio
Moral e do Assédio Sexual no âmbito do
primeiro grau de jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais
e regimentais, e nos termos do Proad n.º 10796/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer ações institucionais
para prevenção e combate ao assédio moral e ao assédio sexual no âmbito deste Regional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 15, caput, da Resolução n.º 351
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que indica a necessidade de existência de
Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Resolução CNJ n.º
518/2023, que preveem a observância do critério de representação da diversidade
existente na Instituição, tendo que haver, para tanto, dentre os membros, obrigatoriamente,
os(as) indicados pela associação dos servidores do Tribunal, sindicatos e associações de
terceirizados, servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado
(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, e diversidade de gênero,
devendo, caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo,
privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 3º do
ATO TRT13 SGP n.º 089, de
30 de julho de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………..
VII - LYSANDRA LEOPOLDINA DE SOUZA (matrícula n.º
201.360.050) - Analista Judiciário, servidora indicado pela Comissão Permanente de
Acessibilidade e Inclusão; (NR)
………………..”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO