2º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DO ANO DE 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto
no art. 36 da Lei n.º 8.112/1990 e a regulamentação prevista no Ato TRT13 SGP n.º 101/2025,
torna blica a abertura de inscrições para o processo seletivo de remão interna de
servidores deste Regional, objetivando preenchimento de vagas em unidades de lotação,
consoante os termos abaixo discriminados.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo de remoção interna se regido por este edital e realizado sob a
responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - Segepe,
com o apoio da Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, designada pela
Presidência.
1.2 O processo seletivo de remoção destina-se à movimentação interna de servidores no
âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau e unidades administrativas deste Regional,
em conformidade com as vagas constantes no anexo do edital, bem como daquelas
decorrentes do seu processamento.
2 - DAS VAGAS E DOS CLAROS DE LOTAÇÃO
2.1 Entende-se, para fins deste Edital, como vaga aquela decorrente de vacância de cargo
público prevista no art. 33 da Lei 8.112/90, e como claro de lotação o déficit de lotação de
servidor nos setores.
2.2 O processo seletivo visa ao preenchimento de UMA vaga na SEGEPE.
2.3 As vagas que porventura surgirem após a publicação deste Edital ficarão reservadas para
o próximo Processo Seletivo de Remoção Interna.
2.4 Podeo surgir claros de lotão em decorncia da remoção efetivada no referido
processo seletivo.
2.4.1 Os claros de lotação que surgirem, após divulgação do resultado final de remoção,
serão preenchidos, a critério da Presidência, que coordenará, juntamente com as unidades
envolvidas, o processo para alocação dos servidores, de acordo com o perfil mais adequado,
para atender às necessidades das unidades.
2.4.1.2 O processo mencionado no caput deste artigo será simplificado e prescindirá de
edital.
2.4.1.3 A Secretaria de Gestão de Pessoas entrará em contato com as unidades envolvidas
para identificar as principais necessidades, bem como com as servidoras e servidores
aprovados no processo de remoção, a fim de identificar os perfis.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
24/11/2025 16:10
2.4.1.4 Caso se mostre necesrio, o processo poderá abranger análise de currículos,
entrevistas e provas.
2.4.1.5 Os critérios de antiguidade, estabelecidos no item 5, não serão utilizados para definir
a lotação de servidores nos casos previstos no caput.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 Poderão participar do processo seletivo de remoção interna os servidores ocupantes de
cargos efetivos da Justiça do Trabalho da 13ª Região, removidos e em exercício provisório
no órgão.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a cita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, devendo o servidor comunicar ao gestor de sua unidade de lotação sua
participação no processo seletivo de remoção interna.
3.3 Serão consideradas as inscrições dos servidores deste Regional realizadas no período de
27 a 28/11/2025, exclusivamente por meio de preenchimento de formulário eletnico
disponível em FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.
3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, não se responsabilizando o TRT13 por eventuais problemas no envio do
formulário que inviabilizem a inscrição do candidato dentro do prazo estipulado neste edital.
4 - DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Não poderá participar o(a) servidor(a) que:
4.1.1 Tenha sido removido nos últimos 12 (doze) meses;
4.1.2 Tenha desistido da remoção após homologação do resultado de concurso realizado nos
últimos dois anos; e
4.1.3 Tenha sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à data de
publicação deste edital.
5 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os critérios de classificação para preenchimento das vagas especificadas neste edital
serão os seguintes, pela ordem:
a) maior tempo de efetivo exercício neste Regional;
b) maior tempo de efetivo exercício na Justiça do Trabalho;
c) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário da União;
d) maior tempo de efetivo exercício no Poder Judiciário;
e) maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
f) maior tempo de serviço público; e
g) maior idade.
5.2 Para fins de comprovação dos critérios especificados nas alíneas b a f do item 5.1
acima, somente será considerado o tempo de servo averbado nos assentamentos
funcionais do servidor até a data da publicação do edital.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 A classificão do processo seletivo de remão será divulgada pela Comissão do
Processo Seletivo de Remoção de Servidores, por meio de publicação no DEJT-Adm e na
intranet do Regional.
6.2 A divulgação do resultado preliminar não garante a remoção do candidato relacionado
nem exclui os demais concorrentes, tendo em vista a possibilidade de alteração posterior do
resultado em função de eventuais recursos;
6.3 Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados a
partir do primeiro dia útil após a divulgação da classificação.
6.4 O recurso deverá ser encaminhado para o endereço:
segepe@trt13.jus.br.
6.5 o será reconhecido o recurso apresentado intempestivamente ou apresentado para
endereço eletrônico diverso do citado acima.
6.6 O recurso deverá ser instruído com a indicação dos itens contestados, o fundamento da
impugnação e a documentação comprobatória das alegações.
6.7 Os recursos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo de Remoção de
Servidores no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de conclusão.
7 - DA DESISTÊNCIA
7.1 O servidor poderá pedir desistência da participação no processo seletivo, total ou parcial
(para uma das lotações escolhidas), até o prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir
do primeiro dia útil após a divulgação da classificação, devendo o pleito ser encaminhado
para o endereço:
segepe@trt13.jus.br.
7.2 Não caberá desistência após a homologação do resultado pela Desembargadora
Presidente.
8 - DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 Divulgada a classificação e resolvidos eventuais recursos e pedidos de desistência, o
resultado se homologado pela Presidente do TRT-13 e publicado no DEJT-Adm e na
intranet.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O processo seletivo de remoção poderá implicar em eventual mudança de sede, cujas
despesas correrão integralmente por conta do servidor removido.
9.2 O servidor removido que modificar a localidade de lotação terá o prazo de 10 dias,
estabelecido em ordem de serviço, para retomada do efetivo desempenho das atribuições do
cargo, incluído, nesse prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova localidade,
quando for o caso.
9.3 Na hipótese de o servidor encontrar-se legalmente afastado, o prazo de deslocamento
para a nova unidade será contado a partir do término do impedimento (art. 18, § 1º, da Lei n.°
8.112/1990).
9.4 Será facultado ao servidor declinar dos prazos acima estabelecidos.
9.5 O candidato pode obter informões e sanar vidas referentes a este instrumento
convocatório por meio do endereço eletrônico
segepe@trt13.jus.br.
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
ANEXO
UNIDADE VAGAS
SEGEPE 01