2º EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO DO ANO DE 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA
TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto
no art. 36 da Lei n.º 8.112/1990 e a regulamentação prevista no Ato TRT13 SGP n.º 101/2025,
torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de remoção interna de
servidores deste Regional, objetivando preenchimento de vagas em unidades de lotação,
consoante os termos abaixo discriminados.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo de remoção interna será regido por este edital e realizado sob a
responsabilidade da Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - Segepe,
com o apoio da Comissão do Processo Seletivo de Remoção de Servidores, designada pela
Presidência.
1.2 O processo seletivo de remoção destina-se à movimentação interna de servidores no
âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau e unidades administrativas deste Regional,
em conformidade com as vagas constantes no anexo do edital, bem como daquelas
decorrentes do seu processamento.
2 - DAS VAGAS E DOS CLAROS DE LOTAÇÃO
2.1 Entende-se, para fins deste Edital, como vaga aquela decorrente de vacância de cargo
público prevista no art. 33 da Lei nº 8.112/90, e como claro de lotação o déficit de lotação de
servidor nos setores.
2.2 O processo seletivo visa ao preenchimento de UMA vaga na SEGEPE.
2.3 As vagas que porventura surgirem após a publicação deste Edital ficarão reservadas para
o próximo Processo Seletivo de Remoção Interna.
2.4 Poderão surgir claros de lotação em decorrência da remoção efetivada no referido
processo seletivo.
2.4.1 Os claros de lotação que surgirem, após divulgação do resultado final de remoção,
serão preenchidos, a critério da Presidência, que coordenará, juntamente com as unidades
envolvidas, o processo para alocação dos servidores, de acordo com o perfil mais adequado,
para atender às necessidades das unidades.
2.4.1.2 O processo mencionado no caput deste artigo será simplificado e prescindirá de
edital.
2.4.1.3 A Secretaria de Gestão de Pessoas entrará em contato com as unidades envolvidas
para identificar as principais necessidades, bem como com as servidoras e servidores
aprovados no processo de remoção, a fim de identificar os perfis.
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
24/11/2025 16:10