EDITAL TRT13 SGP N.º 08/2025
EDITAL PARA INSCRIÇÃO DOS EXCELENTÍSSIMOS(AS) JUIZ(AS) TITULARES E
SUBSTITUTOS(AS) INTERESSADOS(AS) EM ATUAR NA CONDIÇÃO DE JUIZ(A)
COORDENADOR(A) DO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE DISPUTAS DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO (CEJUSC 1º GRAU)
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais e nos termos do PROAD 11344/2025,
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho institui
política de tratamento adequado de disputas de interesses no âmbito da Justiça do
Trabalho, conforme
Resolução CSJT nº 415, de 23 de maio de 2025, em alinhamento com
a política nacional do Poder Judiciário, estabelecida pela Resolução CNJ n.º 125, de 29 de
novembro de 2010;
CONSIDERANDO os termos da
Resolução CSJT nº 415, de 23 de maio de 2025
, que dispõe sobre a estruturação e os procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho - CEJUSC-JT;
CONSIDERANDO que o § 1º do art. do
Ato TRT13 SGP n.º 107, de 28 de
maio de 2021 trata da estruturação e dos procedimentos dos Centros Judiciários de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC de primeiro e segundo graus do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
FAZ SABER aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, nos termos do § do art. do Ato TRT13 SGP n.º
107/2021:
1. Torna-se blica a abertura, pelo prazo de 2 (dois) dias corridos, a partir da
publicação deste edital, as inscrições para atuação no Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas de 1° Grau, pelo período de 1 (um) ano;
2. Os(as) juízes(as) interessados devem preencher, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
18/11/2025 16:14
I - possua formação em curso de capacitação em métodos consensuais de
solução de disputas realizado ou validado pela Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT ou por Escola Judicial vinculada a
um dos Tribunais Regionais do Trabalho;
II - tenha cumprido a carga horária mínima de formação continuada de 30 (trinta)
horas nos 2 (dois) semestres anteriores; e
III - não tenha sido punido disciplinarmente nos últimos dois anos.
3. Havendo mais de 1 (um) interessado(a), a escolha recairá sobre aquele(a)
que detiver maior índice de produtividade, nos últimos 12 (doze) meses, sucessivamente,
quanto ao número de audiências de conciliação no primeiro grau de jurisdição (fase de
conhecimento e execução), número de conciliões e, subsistindo empate, maior
quantidade de horas-aula de aperfeiçoamento técnico promovido pela Escola Judicial do
TRT-13.
4. O(A) juiz(a) interessado(a) na designação deverá formalizar o seu pedido,
anexando os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos incisos do § 1º do art.
do Ato TRT13 SGP n.º 107/2021, exclusivamente, por meio do preenchimento do
formulário disponível no link:
h t t p s : / / d o c s . g o o g l e . c o m / f o r m s / d
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Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADODesembargadora Presidente
TRT da 13ª Região