ATO TRT13.SGP N.º 192, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
Suspende o expediente interno e de atendimento ao
público, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, no dia 21 de novembro de 2025.
A DESEMBARGADORA PRESIDEN TE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 11244/2025,
CONSIDERANDO o
Ato TR T13.SGP n.º 147, de 5 de novembro de
2024
, que dispõe sobr e a divulgação dos feriados e pontos facultativos do
exercício de 2025 neste Regional;
CONSIDERANDO a suspensão do atendimento presencial no dia 21
de novembro do ano corrente no Tribunal Superior do Trabalho (
Ato Conjunto
TST.CSJT.GP N.º 90, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
);
CONSIDERANDO também o
ATO CONJUNTO TJPB/MPPB/DPEN°
05/2024
, que suspende o expediente no mencionado dia no âmbito do
Ministério Público da Paraíba (MPPB), do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e
da Defensoria Pública do Estado (DPE) ;
CONSIDERANDO a decisão do Cons elho Nacional de Jus tiça,
proferida nos autos do Procedimento Administrativo 200910000034457,
reconhecendo "que os tribunais tê m competência pr ivativa para organizar os
órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e
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LEITE
MACHADO
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suspensão de expediente forense", bem como a "forma de organizaçã o do seu
de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem feriados";
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro, feriado nacional para
a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (
art. da Lei
14.759/2023
), recai numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que o funcio namento das atividades do Tribunal
deve ser denido pela Presidente incumbida de administrar a instituição no
respectivo período;
RESOLVE:
Art. Declarar, nas unidades judiciárias e administrat ivas do TRT
da 13ª Região, ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-fe ira).
Art. Determinar que, nos dias em que o houver expediente
forense (feriado e ponto fa cultativo), a atividade jurisdicional se rá exercida
mediante plantão judiciá rio, a teo r do que dispõe o inciso XII do art. 93 da
Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, e do que
dispõe a
Resolução Administrativa TRT13 n.º 135/2017.
Art. Os prazos que se iniciarem ou vencerem nos dias em que
não houv er expediente forense (feriado e ponto facultativo) serão prorrogados
até o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 do Código de
Processo Civil.
Parágrafo único. Na hipótese de sessões de julgam ento virtual do
Tribunal Pleno ou das Turmas que coincidir em, no todo ou em parte, com os
dias declarados como ponto fac ultativo ou feria do por este ato, o pr azo para
término da sessão será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente.
Art. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LE ITE MACHADO
Desembargadora Presidente