suspensão de expediente forense", bem como a "forma de organizaçã o do seu
de funcionamento, especialmente nos dias que antecedem feriados";
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro, feriado nacional para
a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (
art. 1º da Lei nº
14.759/2023
), recai numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que o funcio namento das atividades do Tribunal
deve ser definido pela Presidente incumbida de administrar a instituição no
respectivo período;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar, nas unidades judiciárias e administrat ivas do TRT
da 13ª Região, ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-fe ira).
Art. 2º Determinar que, nos dias em que não houver expediente
forense (feriado e ponto fa cultativo), a atividade jurisdicional se rá exercida
mediante plantão judiciá rio, a teo r do que dispõe o inciso XII do art. 93 da
Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, e do que
dispõe a
Resolução Administrativa TRT13 n.º 135/2017.
Art. 3º Os prazos que se iniciarem ou vencerem nos dias em que
não houv er expediente forense (feriado e ponto facultativo) serão prorrogados
até o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 do Código de
Processo Civil.
Parágrafo único. Na hipótese de sessões de julgam ento virtual do
Tribunal Pleno ou das Turmas que coincidir em, no todo ou em parte, com os
dias declarados como ponto fac ultativo ou feria do por este ato, o pr azo para