ATO TRT13.SGP N.º 189, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Designa magistrado para atuar como
Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas do 13ª
Região - Nupemec-JT e do Centro Judiciário de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas do
Segundo Grau - Cejusc-JT do 2º grau.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD 11175/2025,
CONSIDERANDO a
Resolução CSJT n.º 415, de 23 de maio de 2025, que
disciplina a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de
Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo único do art. 10 da
Resolução CSJT n.º
415, de 23 de maio de 2025, que determina que a Coordenação do Nupemec-JT deve ser
exercida por desembargador(a) do trabalho em atividade, sem prejuízo de suas demais
funções judicantes ou administrativas, o qual deverá contar com capacitação em métodos
consensuais de solução de conflitos, nos termos da presente Resolução;
CONSIDERANDO o teor do § 2º do art. 13 da
Resolução CSJT n.º 415, de 23
de maio de 2025, que determina que a coordenação e/ou supervisão do Cejusc-JT de
segundo grau deve ser exercida pelo(a) Desembargador(a) Coordenador(a) do Nupemec-
JT, sem prejuízo de suas demais funções judicantes ou administrativas, o(a) qual deverá
contar com capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO,
matrícula n.º 103.147.770, para atuar como Coordenador do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Disputas do TRT da 13ª Região - Nupemec-JT, e, por
força do § 2º do art. 13 da
Resolução CSJT n.º 415, de 23 de maio de 2025, como
Coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do
Segundo Grau - Cejusc-JT do 2º grau, por um período de dois anos, a contar da data de
publicação do presente normativo.
Art. 2º Revoga-se o Ato TRT13.SGP nº 157, de 02 de setembro de 2025.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
HERMINEGILDA
LEITE
MACHADO
14/11/2025 14:18