
RECOMENDAÇÃO SCR N. 6, 10 de novembro de 2025
Recomenda às unidades jurisdicionais de primeiro grau a adequada observância das regras de
equitatividade na nomeação de peritos, previstas na Resolução CSJT n.º 247/2019.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da Justiça do
Trabalho na Região;
CONSIDERANDO que, a partir versão 2.12.2 do PJe, está disponível funcionalidade que permite a seleção
de peritos por meio de sorteio, com base nos dados dos habilitados para a especialidade na jurisdição;
CONSIDERANDO que o monitoramento da adequada observância das regras de equitatividade previstas
na Resolução CSJT n.º 247/2019, na nomeação de peritos nas Varas do Trabalho, é atribuição da
Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO os resultados obtidos desde a publicação da Recomendação TRT13 SCR nº 003/2025,
havendo sensibilização das unidades de primeiro grau quanto à devida alternância e rotatividade nas
designações dos peritos externos;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar aos(às) magistrados(as) de primeiro grau que, ao procederem à escolha, por meio do
Sistema PJe, de perito profissional ou órgão regularmente cadastrado e habilitado no AJ-JT, observem o
critério de equitatividade previsto no art. 14, § 1º, da Resolução CSJT n.º 247/2019, seja de forma direta ou
mediante sorteio, considerando a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do
profissional ou do órgão técnico ou científico e sua participação em trabalhos anteriores.
Art. 2º. A Corregedoria Regional realizará monitoramento quadrimestral quanto à observância das regras de
equitatividade referidas no artigo anterior, podendo determinar providências caso sejam identificados
indícios de inobservância.
Art. 3º. Nas correições periódicas ordinárias, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Corregedoria
Regional verificará e registrará em ata se a unidade correicionada observou o critério de equitatividade
previsto no art. 14, § 1º, da Resolução CSJT n.º 247/2019, podendo, se necessário, solicitar esclarecimentos
à unidade.
Art. 4º. Devem as unidades do primeiro grau proceder ao lançamento, com regularidade, no sistema PJe,
dos pagamentos decorrentes do pagamento de honorários periciais, tanto na fase de conhecimento como na
de execução, observando o registro correto dos valores.
Art. 5º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Recomendação
TRT13 SCR nº 003/2025.
Cientifiquem-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 10/11/2025 16:41:16
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