CONSOLIDADO - ALTERADO PELA RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR N.º 004/2026
RECOMENDAÇÃO SCR N. 6, 10 de novembro de 2025
Recomenda às unidades jurisdicionais de primeiro grau a adequada observância das
regras de equitatividade na nomeação de peritos, previstas na Resolução CSJT n.º
247/2019.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular da
Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO que, a partir versão 2.12.2 do PJe, está disponível funcionalidade que
permite a seleção de peritos por meio de sorteio, com base nos dados dos habilitados para a
especialidade na jurisdição;
CONSIDERANDO que o monitoramento da adequada observância das regras de
equitatividade previstas na Resolução CSJT n.º 247/2019, na nomeação de peritos nas Varas
do Trabalho, é atribuição da Corregedoria Regional;
CONSIDERANDO os resultados obtidos desde a publicação da Recomendação TRT13 SCR nº
003/2025, havendo sensibilização das unidades de primeiro grau quanto à devida alternância e
rotatividade nas designações dos peritos externos;
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar aos(às) magistrados(as) de primeiro grau que, ao procederem à escolha,
por meio do Sistema PJe, de perito profissional ou órgão regularmente cadastrado e habilitado
no AJ-JT, observem o critério de equitatividade previsto no art. 14, § 1º, da Resolução CSJT n.º
247/2019, seja de forma direta ou mediante sorteio, considerando a necessidade do juízo, a
impessoalidade, a capacidade técnica do profissional ou do órgão técnico ou científico e sua
participação em trabalhos anteriores.
Art. 2º. A Corregedoria Regional realizará monitoramento semestral quanto à observância das
regras de equitatividade referidas no artigo anterior, podendo determinar providências caso
sejam identificados indícios de inobservância.
Parágrafo único. O monitoramento será realizado por acervo individual de magistrado(a), de
modo que, havendo mais de um(a) juiz(íza) em atuação na mesma unidade jurisdicional, as
nomeações de peritos efetuadas por cada qual serão apuradas e analisadas separadamente."
(NR) (Alterado pela RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR N.º 004/2026)
Art. 2º. A Corregedoria Regional realizará monitoramento quadrimestral quanto à observância
das regras de equitatividade referidas no artigo anterior, podendo determinar providências caso
sejam identificados indícios de inobservância.
Art. 3º. Nas correições periódicas ordinárias, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a
Corregedoria Regional verificará e registrará em ata se a unidade correicionada observou o
critério de equitatividade previsto no art. 14, § 1º, da Resolução CSJT n.º 247/2019, podendo,
se necessário, solicitar esclarecimentos à unidade.
Art. 4º. Devem as unidades do primeiro grau proceder ao lançamento, com regularidade, no
sistema PJe, dos pagamentos decorrentes do pagamento de honorários periciais, tanto na fase
de conhecimento como na de execução, observando o registro correto dos valores.
Art. 5º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Recomendação TRT13 SCR nº 003/2025.
Cientifiquem-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora