
ATO TRT13 SCR N. 209, 7 de novembro de 2025
Cessa os efeitos do ATO TRT13 SCR 072/2021, por meio do qual foi concedido Regime de Centralização
de Execução (RCE) ao Botafogo Futebol Clube, e instaura o Regime Especial de Execução Forçada - REEF
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho por ocasião da correição
nacional havida neste Eg. TRT da 13ª Região, no período de 13 a 17 de outubro de 2025, onde determinou-
se que este Regional não concedesse Regime de Centralização de Execução (RCE) à entidade desportiva
definida nos incisos I e II do § 1º da Lei n.º 14.193/2021, que não tenha constituído Sociedade Anônima de
Futebol (SAF);
CONSIDERANDO que, embora o Botafogo Futebol Clube tenha constituído SAF em 2025, certo é que não
foram preenchidos os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.193/2021, quer em relação à
informação sobre o concurso de credores, quer no que tange aos repasses periódicos necessários para o
cumprimento do prazo, ou, ainda, quanto à apresentação dos documentos especialmente previstos;
CONSIDERANDO que a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
editada a partir da necessidade de padronização mínima dos procedimentos de centralização de execuções
no âmbito da Justiça do Trabalho, estabelece regras próprias para reunião de execuções;
CONSIDERANDO que o Regime Especial de Execução Forçada (REEF) consiste no procedimento
unificado de busca, constrição e expropriação de patrimônio, a fim de adimplir a dívida consolidada do
devedor com relevante número de processos em fase de execução, otimizando as diligências executórias que
doravante serão realizadas de forma convergente em um único processo-piloto; e
CONSIDERANDO que o REEF poderá originar-se do insucesso do RCE previsto na Lei nº 14.193/2021,
observado o disposto no artigo 24 desta lei;
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do ATO TRT13 SCR 072/2021 a partir da data da publicação deste ato.
Art. 2º CANCELAR, em consequência, o Regime de Centralização de Execução (RCE) deferido ao
Botafogo Futebol Clube.
Art. 3º INSTAURAR, na forma disciplinada pela Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, nos termos dos seus artigos 172 e seguintes, procedimento de Regime Especial de
Execução Forçada - REEF, a tramitar na Central Regional de Efetividade, das demandas trabalhistas, na
fase de execução, que tramitam neste Regional em face do Botafogo Futebol Clube.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifiquem-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 07/11/2025 18:16:13
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