RECOMENDAÇÃO SCR N. 5, 6 de novembro de 2025
Recomenda aos magistrados(as) de primeiro grau a realização de audiências presenciais e a exigência de
comparecimento de partes, advogados(as) e testemunhas.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato TRT13 SCR N. 206, de 6 de novembro de 2025, que estabelece o
trabalho presencial como regra para os(as) magistrados(as) de primeiro grau e fixa o comparecimento
mínimo de 3 (três) dias úteis por semana na unidade judiciária;
CONSIDERANDO a recomendação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, exarada na Ata de
Correição Ordinária do TRT13 (realizada de 13 a 17 de outubro de 2025), no sentido de recomendar ¿a
promoção de ações no sentido de incentivar o comparecimento presencial dos magistrados, jurisdicionados e
seus representantes às audiências, para bem atender àqueles que batem à porta da Justiça do Trabalho,
facilitando o diálogo direto entre as partes e o juízo, propiciando, inclusive, um ambiente favorável à
conciliação e o desfecho mais rápido na solução dos conflitos";
CONSIDERANDO a proposta contida na mesma Ata de Correição Ordinária no sentido de que ¿o Tribunal
e a Corregedoria Regional adotem a política de fóruns abertos para audiências e presença de magistrados, o
que inclui ainda a presença de partes, advogados e testemunhas que atuam e residem na respectiva jurisdição
das Varas, procedimento que guarda estreita vinculação com a valorização da advocacia paraibana, e com
todo o arcabouço da política de atuação da Justiça Trabalhista em acolhimento e atuação de Magistrados e
Servidores sobre o jurisdicionado e toda sociedade";
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetiva prestação jurisdicional e o ambiente propício à
conciliação, mediante o contato direto entre o juízo, partes e advogados,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos(às) magistrados(as) de primeiro grau que, como regra, realizem as audiências de
forma presencial, visando facilitar o diálogo direto entre as partes e o juízo e propiciar um ambiente
favorável à conciliação.
Art. 2º Nas audiências realizadas presencialmente, os(as) magistrados(as) deverão exigir o comparecimento
físico das partes, advogados(as) e testemunhas.
Parágrafo único. O comparecimento telepresencial ou por videoconferência das pessoas mencionadas na
parte final do caput será admitido em caráter excepcional, mediante impossibilidade devidamente
comprovada nos autos, a critério do(a) magistrado(a) condutor(a) do processo.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional.
Art. 4º Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
Cientifique-se.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 07/11/2025 10:08:52
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