ATO TRT13 SCR N. 206, 6 de novembro de 2025
Dispõe sobre a atuação presencial de magistrados(as) de primeiro grau, a obrigatoriedade de registro em
ata de audiência, preenchimento de agenda institucional e medidas de fiscalização, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13 Região.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle
Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, que impõe diretrizes a serem adotadas pelos regionais
quanto ao comparecimento de magistrados nas respectivas unidades judiciárias de atuação;
CONSIDERANDO o teor do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n.º 0000403-
79.2022.2.00.0500, instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para acompanhamento das
providências a serem adotadas quanto à referida decisão do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n.º 4/GCGJT, que atualiza a Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, especificamente o Artigo 78, inciso III, que determina a
obrigatoriedade do registro na ata ou termo de audiência da forma de participação dos presentes, se
presencial, telepresencial ou por videoconferência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a presença física dos magistrados nas unidades judiciárias
para a efetiva prestação jurisdicional, a adequada gestão cartorária e o atendimento presencial a advogados e
partes;
CONSIDERANDO a determinação de número sete, da Ata de Correição Ordinária do TRT13, realizada
dos dias 13 a 17 de outubro de 2025, no sentido de que ¿haja fiscalização do preenchimento da agenda dos
magistrados de primeiro grau e segundo grau e elaboração de novo ato normativo que se adeque ao
comando insculpido na decisão proferida no autos do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ, no
sentido de exigir, de forma clara, o comparecimento presencial dos magistrados e dos desembargadores na
unidade em que atuam em pelo menos 3 (três) dias úteis na semana, o que deve ocorrer em até 30 (trinta)
dias da publicação desta ata de correição, com comunicação à CGJT¿.
RESOLVE:
Art. 1º É estabelecido como regra o trabalho presencial para os(as) magistrados(as) de primeiro grau, salvo
os(as) que estiverem sujeitos(as) a condições especiais de trabalho e demais exceções previstas em lei e
regulamentos.
Art. 2º Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, os(as) magistrados(as) de primeiro grau
deverão comparecer presencialmente na unidade judiciária em que atuam em, no mínimo, 3 (três) dias úteis
por semana, para a realização de audiências, atendimento ao público e demais atividades de gestão.
Parágrafo único. Nas semanas em que o número de dias úteis for igual ou inferior a 3 (três), o
comparecimento presencial é obrigatório em todos eles, independentemente da ocorrência de feriados
prolongados.
Art. 3º Os(as) magistrados(as) deverão manter atualizada a agenda dos compromissos institucionais,
publicada no Portal da Transparência do Tribunal, com estrita observância aos dias de comparecimento
presencial obrigatório definidos no Art. 2º.
§ 1º O preenchimento da agenda para o mês subsequente deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil anterior ao
término do mês corrente.