ATO TRT13 SCR N. 206, 6 de novembro de 2025
Dispõe sobre a atuação presencial de magistrados(as) de primeiro grau, a obrigatoriedade de registro em
ata de audiência, preenchimento de agenda institucional e medidas de fiscalização, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 13 Região.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle
Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, que impõe diretrizes a serem adotadas pelos regionais
quanto ao comparecimento de magistrados nas respectivas unidades judiciárias de atuação;
CONSIDERANDO o teor do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n.º 0000403-
79.2022.2.00.0500, instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para acompanhamento das
providências a serem adotadas quanto à referida decisão do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n.º 4/GCGJT, que atualiza a Consolidação dos Provimentos
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, especificamente o Artigo 78, inciso III, que determina a
obrigatoriedade do registro na ata ou termo de audiência da forma de participação dos presentes, se
presencial, telepresencial ou por videoconferência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a presença física dos magistrados nas unidades judiciárias
para a efetiva prestação jurisdicional, a adequada gestão cartorária e o atendimento presencial a advogados e
partes;
CONSIDERANDO a determinação de número sete, da Ata de Correição Ordinária do TRT13, realizada
dos dias 13 a 17 de outubro de 2025, no sentido de que ¿haja fiscalização do preenchimento da agenda dos
magistrados de primeiro grau e segundo grau e elaboração de novo ato normativo que se adeque ao
comando insculpido na decisão proferida no autos do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ, no
sentido de exigir, de forma clara, o comparecimento presencial dos magistrados e dos desembargadores na
unidade em que atuam em pelo menos 3 (três) dias úteis na semana, o que deve ocorrer em até 30 (trinta)
dias da publicação desta ata de correição, com comunicação à CGJT¿.
RESOLVE:
Art. 1º É estabelecido como regra o trabalho presencial para os(as) magistrados(as) de primeiro grau, salvo
os(as) que estiverem sujeitos(as) a condições especiais de trabalho e demais exceções previstas em lei e
regulamentos.
Art. 2º Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, os(as) magistrados(as) de primeiro grau
deverão comparecer presencialmente na unidade judiciária em que atuam em, no mínimo, 3 (três) dias úteis
por semana, para a realização de audiências, atendimento ao público e demais atividades de gestão.
Parágrafo único. Nas semanas em que o número de dias úteis for igual ou inferior a 3 (três), o
comparecimento presencial é obrigatório em todos eles, independentemente da ocorrência de feriados
prolongados.
Art. 3º Os(as) magistrados(as) deverão manter atualizada a agenda dos compromissos institucionais,
publicada no Portal da Transparência do Tribunal, com estrita observância aos dias de comparecimento
presencial obrigatório definidos no Art. 2º.
§ 1º O preenchimento da agenda para o mês subsequente deverá ocorrer até o 5º (quinto) dia útil anterior ao
término do mês corrente.
§ 2º O preenchimento da agenda deverá abranger todos os dias do mês, devendo o(a) magistrado(a) informar
expressamente os dias em que estará presente fisicamente na unidade, os dias em que não estará, bem como
os dias de feriados, férias, licenças ou outros afastamentos. A omissão de qualquer dia na agenda implicará
seu não devido preenchimento para fins de fiscalização.
§ 3º Havendo necessidade de alteração de datas, a agenda deverá ser atualizada com antecedência mínima de
dois dias úteis, salvo evento imprevisto.
§ 4º Os(as) magistrados(as) volantes ou substitutos(as) que não possuam designação completa para o mês
subsequente deverão preencher suas agendas à medida em que forem recebendo as respectivas designações.
Ocorrendo alteração nas designações, deverão promover as necessárias atualizações em suas agendas.
§ 5º Verificada a omissão ou irregularidade, inclusive o não preenchimento nos termos do § 2º deste artigo,
o(a) magistrado(a) será intimado(a) pelo e-mail funcional a proceder à correção no prazo fixado, observado
o disposto no art. 6º.
Art. 4º Constará obrigatoriamente da ata ou termo de audiência o registro claro e inequívoco da modalidade
de comparecimento do(a) magistrado(a), do(a) membro do Ministério Público, das partes e dos(as)
advogados(as), indicando se presencial, telepresencial ou por videoconferência, nos exatos termos do Art.
78, III, do Provimento n.º 4/GCGJT.
Art. 5º A Corregedoria Regional realizará fiscalização ostensiva e permanente para a verificação do
cumprimento do disposto neste Ato.
Parágrafo único. Para os fins do caput, a Corregedoria poderá utilizar todos os meios de verificação
admitidos, incluindo, mas não se limitando a:
I - exame sistemático das atas de audiência, para aferir o devido registro da modalidade de
comparecimento;
II - consulta aos registros audiovisuais das audiências;
III - solicitação e análise de registros de endereços IPs (Internet Protocol) de acesso aos sistemas judiciais e
plataformas de videoconferência;
IV - verificação dos registros de acessos às catracas, estacionamentos, câmeras de segurança e demais
controles de entrada dos fóruns e edifícios da Justiça do Trabalho.
Art. 6º Em caso de descumprimento dos deveres de comparecimento presencial (art. 2º), de preenchimento
correto e tempestivo da agenda de compromissos (art. 3º) e do registro de presença na ata de audiência (art.
4º), a Corregedoria Regional poderá conforme o caso, instaurar sindicância ou propor a abertura de processo
administrativo disciplinar para apuração da conduta do(a) magistrado(a).
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o ato TRT13 SCR n.º 035, de
10 de março de 2023.
Cientifique-se.
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 06/11/2025 10:27:24
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 06/11/2025 10:27:24