CONSOLIDADO - ALTERADO PELO ATO TRT13 SCR N.º 093/2026
ATO TRT13 SCR N. 206, 6 de novembro de 2025
Dispõe sobre a atuação presencial de magistrados(as) de primeiro grau, a obrigatoriedade
de registro em ata de audiência, preenchimento de agenda institucional e medidas de
fiscalização, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento
de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, que impõe diretrizes a serem
adotadas pelos regionais quanto ao comparecimento de magistrados nas respectivas
unidades judiciárias de atuação;
CONSIDERANDO o teor do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n.º 0000403-
79.2022.2.00.0500, instaurado pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, para
acompanhamento das providências a serem adotadas quanto à referida decisão do
Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n.º 4/GCGJT, que atualiza a Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, especificamente o Artigo 78,
inciso III, que determina a obrigatoriedade do registro na ata ou termo de audiência da forma
de participação dos presentes, se presencial, telepresencial ou por videoconferência;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a presença física dos magistrados nas
unidades judiciárias para a efetiva prestação jurisdicional, a adequada gestão cartorária e o
atendimento presencial a advogados e partes;
CONSIDERANDO a determinação de número sete, da Ata de Correição Ordinária do
TRT13, realizada dos dias 13 a 17 de outubro de 2025, no sentido de que ¿haja fiscalização
do preenchimento da agenda dos magistrados de primeiro grau e segundo grau e
elaboração de novo ato normativo que se adeque ao comando insculpido na decisão
proferida no autos do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000 do CNJ, no sentido de exigir, de
forma clara, o comparecimento presencial dos magistrados e dos desembargadores na
unidade em que atuam em pelo menos 3 (três) dias úteis na semana, o que deve ocorrer em
até 30 (trinta) dias da publicação desta ata de correição, com comunicação à CGJT¿.
RESOLVE:
Art. É estabelecido como regra o trabalho presencial para os(as) magistrados(as) de
primeiro grau, salvo os(as) que estiverem sujeitos(as) a condições especiais de trabalho e
demais exceções previstas em lei e regulamentos.
Art. Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, os(as) magistrados(as) de
primeiro grau deverão comparecer presencialmente na unidade judiciária em que atuam em,
no mínimo, 3 (três) dias úteis por semana, para a realização de audiências, atendimento ao
público e demais atividades de gestão.
Parágrafo único. Nas semanas em que o número de dias úteis for igual ou inferior a 3 (três),
o comparecimento presencial é obrigatório em todos eles, independentemente da ocorrência
de feriados prolongados.
Art. Os(as) magistrados(as) deverão manter atualizada a agenda dos compromissos
institucionais, publicada no Portal da Transparência do Tribunal, com estrita observância aos
dias de comparecimento presencial obrigatório definidos no Art. 2º.
§ O preenchimento da agenda para o mês subsequente deverá ocorrer no prazo máximo
de cinco dias úteis do recebimento de formulário enviado pela Secretaria da Corregedoria
para o e-mail institucional do(a) magistrado(a).
§ 2º O magistrado deverá informar os dias previstos para comparecimento presencial na sua
unidade de atuação e apresentar justificativas quando necessárias.
§ Havendo necessidade de alteração de datas, o(a) magistrado(a) deverá enviar e-mail
para scr@trt13.jus.br, informando o ocorrido, para ajuste manual pela Secretaria da
Corregedoria, com antecedência mínima de dois dias úteis, salvo evento imprevisto, a ser
comunicado e justificado assim que possível.
§ Os(as) magistrados(as) volantes ou substitutos(as) que não possuam designação
completa para o mês subsequente deverão preencher o formulário somente no período para
o qual estiverem designados e enviar e-mail para scr@trt13.jus.br com as informações
subsequentes, para preenchimento manual pela Secretaria da Corregedoria, à medida em
que forem recebendo as respectivas designações e suas eventuais alterações.
§ Verificada a omissão no preenchimento do formulário, o(a) magistrado(a) será
intimado(a) pelo e-mail funcional a corrigir a falta, observado o disposto no art. 6º.
(Alterado
pelo ATO TRT 13 SCR N.º 093/2026)
Art. Os(as) magistrados(as) deverão manter atualizada a agenda dos compromissos
institucionais, publicada no Portal da Transparência do Tribunal, com estrita observância aos
dias de comparecimento presencial obrigatório definidos no Art. 2º.
§ O preenchimento da agenda para o mês subsequente deverá ocorrer até o 5º (quinto)
dia útil anterior ao término do mês corrente.
§ O preenchimento da agenda deverá abranger todos os dias do mês, devendo o(a)
magistrado(a) informar expressamente os dias em que estará presente fisicamente na
unidade, os dias em que não estará, bem como os dias de feriados, férias, licenças ou
outros afastamentos. A omissão de qualquer dia na agenda implicará seu não devido
preenchimento para fins de fiscalização.
§ Havendo necessidade de alteração de datas, a agenda deverá ser atualizada com
antecedência mínima de dois dias úteis, salvo evento imprevisto.
§ Os(as) magistrados(as) volantes ou substitutos(as) que não possuam designação
completa para o mês subsequente deverão preencher suas agendas à medida em que
forem recebendo as respectivas designações. Ocorrendo alteração nas designações,
deverão promover as necessárias atualizações em suas agendas.
§ Verificada a omissão ou irregularidade, inclusive o não preenchimento nos termos do §
deste artigo, o(a) magistrado(a) será intimado(a) pelo e-mail funcional a proceder à
correção no prazo fixado, observado o disposto no art. 6º.
Art. 4º Constará obrigatoriamente da ata ou termo de audiência o registro claro e inequívoco
da modalidade de comparecimento do(a) magistrado(a), do(a) membro do Ministério
Público, das partes e dos(as) advogados(as), indicando se presencial, telepresencial ou por
videoconferência, nos exatos termos do Art. 78, III, do Provimento n.º 4/GCGJT.
Art. A Corregedoria Regional realizará fiscalização ostensiva e permanente para a
verificação do cumprimento do disposto neste Ato.
Parágrafo único. Para os fins do caput, a Corregedoria poderá utilizar todos os meios de
verificação admitidos, incluindo, mas não se limitando a:
I - exame sistemático das atas de audiência, para aferir o devido registro da modalidade de
comparecimento;
II - consulta aos registros audiovisuais das audiências;
III - solicitação e análise de registros de endereços IPs (Internet Protocol) de acesso aos
sistemas judiciais e plataformas de videoconferência;
IV - verificação dos registros de acessos às catracas, estacionamentos, câmeras de
segurança e demais controles de entrada dos fóruns e edifícios da Justiça do Trabalho.
Art. Em caso de descumprimento dos deveres de comparecimento presencial (art. 2º), de
preenchimento correto e tempestivo da agenda de compromissos (art. 3º) e do registro de
presença na ata de audiência (art. 4º), a Corregedoria Regional poderá conforme o caso,
instaurar sindicância ou propor a abertura de processo administrativo disciplinar para
apuração da conduta do(a) magistrado(a).
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Regional.
Art. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado o ato TRT13
SCR n.º 035, de 10 de março de 2023.
Cientifique-se.
Assinado eletronicamente por RITA LEITE BRITO ROLIM, às 06/11/2025 10:27:24