no mínimo, 3 (três) dias úteis por semana, para a realização de audiências, atendimento ao
público e demais atividades de gestão.
Parágrafo único. Nas semanas em que o número de dias úteis for igual ou inferior a 3 (três),
o comparecimento presencial é obrigatório em todos eles, independentemente da ocorrência
de feriados prolongados.
Art. 3º Os(as) magistrados(as) deverão manter atualizada a agenda dos compromissos
institucionais, publicada no Portal da Transparência do Tribunal, com estrita observância aos
dias de comparecimento presencial obrigatório definidos no Art. 2º.
§ 1º O preenchimento da agenda para o mês subsequente deverá ocorrer no prazo máximo
de cinco dias úteis do recebimento de formulário enviado pela Secretaria da Corregedoria
para o e-mail institucional do(a) magistrado(a).
§ 2º O magistrado deverá informar os dias previstos para comparecimento presencial na sua
unidade de atuação e apresentar justificativas quando necessárias.
§ 3º Havendo necessidade de alteração de datas, o(a) magistrado(a) deverá enviar e-mail
para scr@trt13.jus.br, informando o ocorrido, para ajuste manual pela Secretaria da
Corregedoria, com antecedência mínima de dois dias úteis, salvo evento imprevisto, a ser
comunicado e justificado assim que possível.
§ 4º Os(as) magistrados(as) volantes ou substitutos(as) que não possuam designação
completa para o mês subsequente deverão preencher o formulário somente no período para
o qual estiverem designados e enviar e-mail para scr@trt13.jus.br com as informações
subsequentes, para preenchimento manual pela Secretaria da Corregedoria, à medida em
que forem recebendo as respectivas designações e suas eventuais alterações.
§ 5º Verificada a omissão no preenchimento do formulário, o(a) magistrado(a) será
intimado(a) pelo e-mail funcional a corrigir a falta, observado o disposto no art. 6º.
(Alterado
pelo ATO TRT 13 SCR N.º 093/2026)
Art. 3º Os(as) magistrados(as) deverão manter atualizada a agenda dos compromissos
institucionais, publicada no Portal da Transparência do Tribunal, com estrita observância aos
dias de comparecimento presencial obrigatório definidos no Art. 2º.
§ 1º O preenchimento da agenda para o mês subsequente deverá ocorrer até o 5º (quinto)
dia útil anterior ao término do mês corrente.
§ 2º O preenchimento da agenda deverá abranger todos os dias do mês, devendo o(a)
magistrado(a) informar expressamente os dias em que estará presente fisicamente na
unidade, os dias em que não estará, bem como os dias de feriados, férias, licenças ou
outros afastamentos. A omissão de qualquer dia na agenda implicará seu não devido
preenchimento para fins de fiscalização.
§ 3º Havendo necessidade de alteração de datas, a agenda deverá ser atualizada com
antecedência mínima de dois dias úteis, salvo evento imprevisto.